EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos do Procedimento Comum – Dano Material – Outros/ Indenização Por Dano Material; Dano Moral – Outros/ Indenização Por Dano Moral movida por INTERNATIONAL TROPICAL TOUR – AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA E VERA LAIS OLIVEIRA GARCIA em face de BEST DESTINATIONS OPERADORA DE TURISMO – EIRELI, processo eletrônico nº 0012699-54.2019.8.19.0001, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora LINDALVA SOARES SILVA – Juíza Titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor, que fica intimado da alienação por meio deste edital, tendo em vista sua revelia (Art. 889, § ú, do CPC); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará no dia 08 de julho de 2021, a partir das 11h:00min, ficando designado o dia 08 de Julho de 2021, às 14h30min, para o encerramento do 1º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões). Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de Julho de 2021, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, oportunidade em que o bem não poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § ú, do CPC). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), mediante cadastro prévio. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado, através do Termo de index 418 e avaliado, através do Laudo de Avaliação de index 477/478, a saber: Sala nº 1.605, do edifício situado na rua Sete de Setembro, nº 92, Centro, Rio de Janeiro – RJ, sob a Matrícula nº 20.630, conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 1.477.351-9. De acordo com o Laudo e Avaliação Indireta, a sala encontra-se vazia e desocupada, medindo, aproximadamente 30m². AVALIAÇÃO: R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ), o imóvel está registrado em nome da executada (R.20), constando sobre o imóvel os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: AV-22 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, determinada pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ (Processo 0392220-77.2016.8.19.0001); AV-23 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, referente a este processo; AV-24 – INDISPONIBILIDADE, determinada pelo juízo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo (Processo 0000175-08.2012.5.02.0029); R-25 – PENHORA, proveniente deste processo. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 11.038,73, aproximadamente, referente aos exercícios de 2016 a 2020, além do exercício de 2021 , no valor de R$ 2.260,66 em aberto; Funesbom (taxa de incêndio): R$ 233,17, referente aos exercícios de 2015 a 2020; Condomínio: R$ 1.931,16, referente as cotas condominiais de Dez/2020 a Maio/2021. DOS DÉBITOS – Conforme decisão de index 522/523, os débitos de IPTU se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, § único, do CTN, e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da
determinação supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão. DO PAGAMENTO – Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento da arrematação deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do CPC. Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive o pagamento de Laudêmio, caso devido. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. No entanto, na forma do disposto no art. 7º, § 4º da Resolução 236/2016 do CNJ, se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro e do corretor público, bem assim as despesas com remoção e guarda dos bens poderão ser deduzidas do produto da arrematação, cabendo ao arrematante pleitear o reembolso nos autos. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Luiz Antonio da Silva Cardoso – Mat. 01-4600 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. LINDALVA SOARES SILVA – Juíza de Direito.