JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação Indenizatória de título extrajudicial proposta por MARIA DA GLORIA MACIEL GUIMARÃES XIMENES em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA-CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER (Processo nº 0229697-65.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito na Quinquagésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SANTA CASA DE MISERICÓRIDIA-CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER, através do seu representante legal, de que no dia 13/09/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.008, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/09/2021, no mesmo horário, local e portal de leilões, o imóvel penhorado à fl. 649, descrito e avaliado às fls. 775, em 16/10/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Sala 2101 situada na Rua Sete de Setembro, nº 99, Centro, RJ, devidamente registrada, dimensionada e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 46353 e pela inscrição municipal de nº 1.578.831-8 (IPTU), medindo aproximadamente 303 metros quadrados, composto por uma recepção, 4 banheiros, uma sala grande dividida em boxes, 4 salas de reunião, uma sala CPD. Piso de carpete, bom estado de conservação geral. PRÉDIO: Construção datada de 1983, com vários elevadores, portaria 24hrs. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo da Estação de Metrô da Rua Carioca, e à Estação do VLT, com pontos de ônibus e táxi ao seu lado. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de outubro entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências, bem como a atual conjuntura econômica. Obs.: em 16/10/2019 funciona no local a empresa Tridimensional Engenharia. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), equivalente a 467.685,83 Ufir’s, atualizado em R$ 1.732.916,30 (um milhão setecentos e trinta e dois mil novecentos e dezesseis reais e trinta centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46353 e registrado em nome de Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, constando os seguintes gravames: 1) R-8: Penhora por determinação do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução movida pela Fazenda Municipal, em face de Santa Casa de Misericórdia (processo nº 2875); 2) R-9: Penhora por determinação do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de Santa Casa de Misericórdia (processo nº 4282/98); 3) R-10: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal nº 2001.120.009395-2, movida por Município do Rio de Janeiro, em face de Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro; 4) R-11: Penhora por determinação do Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução, movida por BCD- União de Editoras S/A, em face de Santa Casa de Misericórdia (processo nº 1980.001.500068-2); 5) R-12: Penhora por determinação do Juízo da 23ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de Cobrança, movida por Condomínio do Edifício 99 Center em face de Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (processo nº 2006.001.006653-6); 6) R-13: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída da ação de execução, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de Santa Casa da Misericórdia (processo nº 2008.001.200590-8). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios 1987, 1989, 1990 e 2021, no valor de R$ 26.717,27, mais acréscimos legais (FRE 1.578.831-8). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2016 até 2019 (Nº CBMERJ: 675405-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 483.908,77. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu, Fabiana Gonçalves Petraglia, Mat. 01-32.542 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca – Juíza de Direito.