PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

  1. LUIZ CARLOS PRESTES, S/Nº , 2º ANDAR

Tel.: (21) 3385-8807 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança, MOVIDA POR CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL MARKET STREET – CNPJ: 03.177.257/0001-01 em face de JULIO CESAR CYTRANGULO – CPF: 706.426.217-72 – PROCESSO Nº 0026762-76.2018.8.19.0209, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – JULIO CESAR CYTRANGULO – CPF: 706.426.217-72 – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/03/2025 às 13:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/03/2025 às 13:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 221 / AVALIADO FLS. 247, 249, 272: SALA 209, NA AV. ARMANDO LOMBARDI, N° 633 – BARRA DA TIJUCA/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 25m²). Fls.: 238 – RGI MATRÍCULA: 226530 – CARTÓRIO: 9° RGI – Fls.: 244 – IPTU INSCRIÇÃO: 2052162-1 – CL: 003343. “AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 07 dia(s) do mês de MARÇO do ano de 2024, às 10:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos AV. ARMANDO LOMBARDI, 633, SALA 209, BARRA DA TIJUCA, onde, após preenchidas as formalidades legais.” , PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIEI INDIRETAMENTE A SALA 209 em virtude de proprietário segundo informação da Administração não estar comparecendo ao local. A sala está fechada. DO IMÓVEL: SALA 209 SITUADA NA AV.  ARMANDO LOMBARDI, 633, BARRA DA TIJUCA. MATRÍCULA 226530, IPTU 2052162-1.DA AVALIAÇÃO : A sala conforme informação do IPTU possui 25 m e está num Centro Comercial com lojas e salas. Localizado próximo ao metrô e farto comercio. Assim, AVALIO em  R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. ESCLARECIMENTO NOS SEGUINTES TERMOS: 1. A Avaliação foi realizada em março de 2024 e foi utilizada como forma a  comparação com outras salas a venda em anúncios de imobiliárias na região. E pela metragem a época encontrei salas a venda no valor de R$250.000,00. 2. Diante da impugnação realizei nova pesquisa de preços e encontrei salas em anúncios nessa data vendendo por valor de R$300.000,00 observando que há uma volatividade no mercado imobiliário.. 3. Assim, por ser necessário adequar ao valor atual de venda das salas com as mesmas metragens retifico a avaliação para R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).”

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 21.406,51, débitos de Funesbom no valor de 529,33. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: SALA 209 do “Centro Comercial Market Street”, a ser construído com o nº 633 pela Avenida Armando Lombardi, com direito a 01 vaga de garagem situada no subsolo, na freguesia de Jacarepagua, e as corres- pondentes frações ideais de 0,007770 ( sala) e de 0,002252 (vaga) do respectivo terreno que mede em sua totalidade 52,00m de frente,- 27,00m pelos fundos, 31,50m à direita, mais 32,00m estreitando o terreno pelo viradouro da Rua Clessio Ventura, mais 27,00m aprofundando o terreno pelo viradouro da Rua Clessio Ventura e 47,50m à esquerda.; R-8 COMPRA E VENDA: …fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por MACHADO DE SANT’ANNA ENGENHARIA LTDA em favor de MARIA MARTA VIEIRA….  R-11 – PENHORA: …decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL MARKET STREET em face de JULIO CESAR CUTRANGULO (processo 0026762-76.2018.8.19.0209)….

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados: Réu citado da ação às fls.: 49,53; Sentença consta às fls.: 123; Intimado da Execução às fls.: 149-150; Pedido/indicação da penhora às fls.: 185; Deferimento da penhora às fls.: 214; Termo da penhora às fls.: 221; Intimação para ciência da penhora às fls.: 216/219. Consta nos autos decretação de fraude a Execução.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40 – 4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0026762-76.2018.8.19.0209.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (JULIO CESAR CYTRANGULO – CPF: 706.426.217-72) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juiz de Direito.

 

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