JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AREOSA em face de LUIZ CARLOS FIRMINA ROBERTO (Processo nº 0351466-69.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito na Trigésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CARLOS FIRMINA ROBERTO e ao ESPÓLIO DE ARIOSTO SEMERARO, através do seu inventariante, SANDRO RAMOS DE OLIVEIRA, de que no dia 04/04/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2022, no mesmo horário e portal, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 430, descrito e avaliado às fls. 524, em 02/12/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Sala Sl. 210, caracterizada e dimensionada na matrícula 104.451 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0492846-1. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, nº 136, em prédio cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de alumínio, construído em 1962, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por três elevadores com capacidade para cinco passageiros, cada. A porta que dá acesso ao prédio na entrada principal é de ferro. Tem porteiro 24 horas e circuito interno de TV nos elevadores e na portaria. O imóvel tem 23 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalente a 35.076,43 Ufir’s, atualizado em R$ 143.515,24 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e quinze reais e vinte e quatro centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 104451, e registrado em nome de Ariosto Semeraro, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Usucapião, determinado pelo Juízo de Direito da 50ª Vara da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0235562-64.2012.8.19.0001, ação de Usucapião movida por Luiz Carlos Firmina Roberto em face de Espólio de Ariosto Semeraro, constando como adquirente: Luiz Carlos Firmina Roberto; 2) R-3: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2018, no valor de R$ 354,85, mais acréscimos legais (FRE 0492846-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 156,24, referentes aos exercícios de 2015 a 2018 (Nº CBMERJ: 237989-9). De acordo com planilhas apresentadas pelo condomínio às fls. 867/875, os débitos condominiais da referida unidade correspondem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 195.477,50. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC, em até 05 dias antes da praça. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 24 horas de antecedência, para participar deste leilão. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, matrícula 01-27851 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.