PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA

  1. ERNANI CARDOSO 152 SALA 206 CASCADURA

Tel.: (21) 2583-3525 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CALUKA PARTICIPAÇÕES LTDA em face de PERFORMANCE MADUREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A – PROCESSO Nº 0024428-95.2015.8.19.0202, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – PERFORMANCE MADUREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 05/11/2024 às 13:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 07/11/2024 às 13:30h.

DO BEM A SER LEILOADO: 01) BEM PENHORADO Fls. 917 / AVALIADO FLS. 936 E 962: SALA 242, NA RUA CAROLINA MACHADO, N° 560 – MADUREIRA – RIO DE JANEIRO/RJ. COM 1VG DE ESTACIONAMENTO. (IPTU C/ 29m²). IMÓVEL MATRICULADO NO 8º RGI SOB O Nº 216388 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO: 3242771-8 – CL: 16642. JUSTIFICATIVA: AUTO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente Mandado de Avaliação extraído dos autos do processo em epígrafe, procedi a Avaliação Indireta do imóvel situado na Rua Carolina Machado nº 560, Sala 242, Madureira. O Imóvel tem inscrição Municipal 3.242.771-8. O imóvel é de uso comercial. No local não procedi a vistoria do imóvel ora avaliado não podendo me pronunciar sobre o estado do imóvel nem de possíveis benfeitorias, pois na recepção fui informada que a sala está vazia. Na Certidão do Registro de Imóveis de fls. 868 consta que o imóvel tem direito a uma vaga de garagem e que o imóvel mede 20,90m de frente e fundos e 103,90m de extensão do lado direto e 108,10 do lado esquerdo. Na guia de IPTU de fls. 928 consta que o imóvel tem a área de 29 m2. O imóvel encontra-se localizado no bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro, local servido dos serviços públicos essenciais: energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia, iluminação pública, calçamento e distante de área de risco. O preço do metro quadrado de imóveis no bairro de Madureira, segundo o site da Agent Imóvel, é R$ 3.670,00 (três mil, seiscentos e setenta reais). Com base na metragem do IPTU o imóvel o valor de R$ 106.430,00 (cento e seis mil e quatrocentos e trinta reais). O valor venal do imóvel fls. 928 é de R$ 77.903,00,00 (setenta e sete mil e novecentos e três reais). Em pesquisa nos sites de imóveis não consegui localizar imóvel de mesma metragem no mesmo Centro Comercial, achei imóveis de 25 e 30 m2, nos valores de R$ 114.999,00; R$ 145.000,00; R$ 220.000,00; 170.000,00 e R$ 135.000,00, a média destes valores é R$ 156.999,80 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Não pude ver o valor pelo ITBI pois o site pede informações que não constam no mandado. Assim, tirando-se a média dos valores obtidos: no M2 R$ 106.430,00, valor venal R$ 77.903,00,00 e dos anúncios R$ 156.999,80, levando-se em conta a localização e possuir vaga em garagem AVALIO o imóvel em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam os seguintes débitos nos imóveis: Débitos de IPTU no valor de 8.145,04, débitos de Funesbom no valor de 301,21. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nas matriculas dos imóveis: 01) DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: RUA CAROLINA MACHADO, N° 560 SALA 242 (EM CONSTRUÇAO) e sua correspondente fração ideal de 0,004237 do respectivo terreno, com direito a estacionar 1 (um) veículo, indistintamente em qualquer um dos locais destinados a esse fim nos quatro pavimentos de garagem, terreno antes designado por lote 1 do PAL 47531 de 3ª Categoria, medindo em sua totalidade: 20,90m de frente para a Rua Carolina Machado, 20,90m de fundos por onde faz testada para a Rua Dagmar da Fonseca; 103,90m à direita; 108,10m à esquerda; confrontando à direita com o prédio n° 568, de propriedade de Dario Franco Medeiros e com o prédio n° 111 de propriedade de Julio Braz, à esquerda com o prédio n° 556, de propriedade de Leão Ulman e com o prédio n° 125, de Balbino Santos. R-10 – PENHORA: Expedida a penhora pela 2ª Vara Cível de Madureira, pelo processo nº 0024428-95.2015.8.19.0202.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 170; Sentença consta às fls.: 350; Intimado da Execução às fls.: 840/847; Pedido/indicação da penhora às fls.: 867; Deferimento da penhora às fls.: 882; Termo da penhora às fls.: 917/919; Certidão da penhora às fls.: 920/922; Intimação para ciência da penhora às fls.: 884/890.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0024428-95.2015.8.19.0202.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (PERFORMANCE MADUREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 03 de setembro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz de Direito.

 

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