JUÍZO DA OITAVAVARA DO TRABALHO DE NITERÓI

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por MARCELO DE MARINSem face de VIMOLD VIDROS E MOLDURAS LTDA – EPP, ALCILENE COUTINHO DE SOUZA SANTOS eFERNANDA SOUZA DA SILVA(Processo nº ATOrd0010780-28.2013.5.01.0248), na forma abaixo:

O Dr.ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho naOitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aVIMOLD VIDROS E MOLDURAS LTDA – EPP, através de seu representante legal, ALCILENE COUTINHO DE SOUZA SANTOS eFERNANDA SOUZA DA SILVA, de que no dia 07/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado no id. 8e8b41c, com a devida intimação da penhora do id. 3035b7d e 0472880, descrito e avaliado às fls.8e8b41c, em 29/07/2021.AUTO DE AVALIAÇÃO:Sala número 302 do edifício Quality Office, situado na Rua Dr. Borman, nº 23, no primeiro subdistrito do primeiro distrito de Niterói, inscrita na PMN sob o nº 198.292-5, e sua correspondente fração ideal de 0,4386 do respectivo terreno próprio, com as confrontações e medidas constantes no respectivo RGI, matriculado no cartório de registro de imóveis da segunda circunscrição de Niterói, matrícula nº 9304A, que pertence a executada Alcilene Coutinho de Souza Santos conforme formal de partilha em divórcio consensual, homologado no processo 0116367.53.2010.8.19.0002, do Cartório da 1ª Vara de Família de Niterói, constante nos autos dessa execução trabalhista. O imóvel trata-se de sala comercial, com cerca de trinta metros quadrados, necessitando de pintura e de se refazer todo piso, já que este piso cerâmico se encontra quebrado em inúmeros pontos do imóvel. Imóvel avaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). De acordo com o 2ºOfício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9304A e registrado em nome de Carlos Augusto Nunes dos Santos casado com Alcilene Coutinho de Souza Santos.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de2021(cotas 9 a 11) no valor de R$292,11, mais acréscimos legais (PMN1982925). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$161,77, referentes aos exercícios de 2019 a 2020 (Nº CBMERJ: 2322665-7).Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bensimóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal.  – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr.Andre Gustavo Bittencourt Villela– Juiz do Trabalho.