Edital em substituição ao publicado em 12/02/2021, contendo novas informações em 23/02/2021

JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FERNANDO MEDEIROS contra ESPÓLIO DE ZULEIDE COSTA CARVALHO (Processo nº 0137989-07.2004.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ZULEIDE COSTA CARVALHO, na pessoa da sua inventariante Nadya Pessoa Lucena e Melo, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 08/03/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 05/03/2021, às 13:00hs, com encerramento no dia 08/03/2021, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/03/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 08/03/2021, às 13:30hs, com encerramento no dia 10/03/2021, às 13:10hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), com termo de penhora às fls.456/457, com a intimação da penhora às fls.458, 464/466, descrito e avaliado às fls.595 e homologado às fls.620 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL Imóvel: Sala 405 do Edifício situado na Rua Conde de Bonfim, 370 e correspondente fração de 35,00/6200 do respectivo terreno, na freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, com a matrícula nº 73.666 do Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0999126-6 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: O Edifício é comercial, construção de 1970, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. O imóvel possui área edificada de 28m², conforme disposto no carnê de IPTU de 2017. Compareci ao local nos dias 15/09/2017 às 17h e dia 22/09/2017 às 15:30h, mas ninguém atendeu. Na porta tem uma placa onde está escrito Dra. Sandra Regina Taquette. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através dos sites imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO INDIRETAMENTO O imóvel acima descrito em R$ 212.000,00 (DUZENTOS E DOZE MIL REAIS) – RJ., 02/10/2017. – equivalente a 66.252,07 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 245.483,79 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos). De acordo com o 11º RGI. (Mat.135.510), o ref. imóvel está registrado em nome de Zuleide Costa Carvalho e no R-2 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 2.194,74, mais os acréscimos legais. E conforme a certidão de Taxa de Incêndio apresenta débito no exercício de 2020, que perfaz o valor de R$ 66,82, mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme na Decisão da Apelação de nº 0137989-07.2004.8.19.0001, às fls.360/368, e conforme o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Às fls.1059/1061, consta Sentença dos Embargos de Terceiro de nº 0127275-26.2020.8.19.0001, no qual foi julgado improcedente. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Manoel Herculano Marques Fontes Neto, chefe de serventia cível, Mat. 01/21792 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.