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Sala 604, do prédio de nº 55, da Rua do Acre – Freguesia de Santa Rita/RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DA RUA ACRE 55 contra ACADEMIA INTERNACIONAL DE JURISPRUDÊNCIA E DIREITO COMPARADO (Processo nº 0461561–35.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito em Exercício da Décima Segunda Vara Cível Comarca/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ACADEMIA INTERNACIONAL DE JURISPRUDÊNCIA E DIREITO COMPARADO, na pessoa de seu representante legal, de que o Pregão será realizado de forma híbrida, presencialmente no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Castelo/RJ., e simultaneamente de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 25/04/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 25/04/2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/04/2024, às
13:00 horas, (com encerramento no dia 29/04/2024, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.397, com a certidão tácita e regular às fls.399 e 411, consta às fls.420/421, petição de renúncia do patrono da parte ré, decretado a revelia às fls.435 e publicado às fls.436,
descrito e avaliado às fls.542/543, e com a homologação da avaliação às fls.565/567. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA IMÓVEL: Situado na Rua do Acre, 55 – sala 604 – Centro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 4º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 69.361 e na inscrição municipal de nº 0.735.861–7 (IPTU). PRÉDIO: Integrante do Condomínio do Edifício da Rua do Acre 55, cuja construção data de 1951, com portaria co funcionamento de segunda a sexta feira, no horário de 07:00 às 22:00 horas e sábado no horário de 07:00 às 18:00 horas, possui 02 (dois)
elevadores e desprovido de garagem. Cada andar possui 02 (dois) banheiros, sendo um masculino e outro feminino, além de 01 (uma) pequena copa. SALA – 604: Unidade comercial com área edificada de 27 metros quadrados, com janelão, em excelente estado de conservação. DA REGIÃO: Encontra–se servida de energia elétrica, rede telefônica,
iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e vasto comércio. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais). – RJ., 18/07/2023, equivalente a 25.387,15 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 115.189,13 (cento e quinze mil, cento e oitenta e nove reais e treze centavos) – De acordo com o 4º RGI (Mat.69.361), o imóvel consta registrado em nome da Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado; consta no R–2 penhora da 1ª Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal (Processo nº I–1484/99), proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o 6º Pavimento apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2020 (09 cotas), 2021 à 2024, que perfaz o valor aproximado de R$ 64.820,05 (sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e cinco centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o 6º Pavimento apresenta débitos nos exercícios de 2019 à 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 5.331,09 (cinco mil, trezentos e trinta e um reais e nove centavos), mais os acréscimos legais. Ficará a cargo do Arrematante o desmembramento da inscrição municipal, inclusive quanto aos débitos de IPTU, considerando a informação de que a matrícula do IPTU se encontra unificada com outras salas comerciais (IE 448), impossibilitando, portanto, verificar o real valor devido do imposto em relação ao imóvel penhorado (conf. Decisão de fls.565/567). Consta às fls.527/528, planilha do Condomínio datada em 02/05/2023, no valor de R$ 181.610,18 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e dez reais e dezoito centavos). A venda será livre e desembaraçada, com a sub–rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub–rogam–se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo–se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Condições de Venda e conforme Decisão de fls.565/567): O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira
(www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e–mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do
Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e–mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças, QUE DEVERÃO SER ARCADOS, NESTE CASO, PELO ARREMATANTE. Outrossim, caso haja dedução do leiloeiro das despesas para realização das praças, o valor depositado em juízo ficará como produto final da arrematação, em caso de não impugnação das partes. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentado por escrito, nos termos do Art.895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte–se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º do CPC. Feito o leilão, lavre–se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, encontra–se anexadas nos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os
interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on–line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral, Chefe de Serventia, Mat. 01/17460, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Jose Mauricio Helayel Ismael – Juiz de Direito em Exercício.
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