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JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ. EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DA RUA ACRE 55 contra ACADEMIA INTERNACIONAL DE JURISPRUDÊNCIA E DIREITO COMPARADO (Processo nº 0461561-35.2012.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito em Exercício da Décima Segunda Vara Cível Comarca/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ACADEMIA INTERNACIONAL DE JURISPRUDÊNCIA E DIREITO COMPARADO, na pessoa de seu representante legal, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, de forma ONLINE através do site www.andrealeiloeira.lel.br, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 27/08/2026, às 13h, (com encerramento no dia 27/08/2026, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 31/08/2026, às 13h, (com encerramento no dia 31/08/2026, às 13h20), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.397, com a certidão tácita e regular às fls.399 e 411, consta às fls.420/421, petição de renúncia do patrono da parte ré, decretado a revelia às fls.435 e publicado às fls.436, descrito e avaliado às fls.749, e com a homologação da avaliação id. 12 Eproc, e homologação das datas id 31 Eproc. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Estive no endereço no dia 15.12.2025 às 11:50h, sendo atendida pela síndica Sra. Maria de Fátima que esclareceu que não há divisão entre as salas do 6º andar, apresentando os espelhos de IPTU das salas 504 e 704 como referência, havendo decisão de avaliação com base na documentação já juntada nos autos. IMÓVEL: localizado à Rua do Acre, sala 604, Centro, Rio de Janeiro, caracterizado e dimensionado na matrícula 69361 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. PRÉDIO: Construído em 1951 em concreto armado e alvenaria de tijolos, o prédio é dividido em dez andares com um banheiro e uma copa em cada andar, oferecendo 02 (dois) elevadores para transitar entre eles, além de escadas, e câmeras de segurança na portaria, nos corredores e escadas. A portaria funciona das 7h às 21h45 (de segunda-feira a sexta-feira) e das 7h às 18h (aos sábados), com balcão de alvenaria, paredes revestidas e piso frio. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), havendo diversos estacionamentos rotativos nas proximidades, contando com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, próximo à região revitalizada, com museus e restaurantes, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas desde a pandemia causada pelo Coronavírus. ISTO POSTO, com base no valor de mercado alcançado através das amostras divulgadas na internet nos sites ZAP E VIVA REAL (em anexo), AVALIO o imóvel em R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). – RJ., 21/01/2026. – De acordo com o 4º RGI (Mat.69.361) (fls.613/614), o imóvel consta registrado em nome da Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado; consta no R-2 penhora da 1ª Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal (Processo nº I-1484/99), proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do 6º Pavimento (id. 26 Eproc), apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2022 à 2024, 2025, 2026 e 2027 (10 cota) que perfaz o valor aproximado de R$ 108.221,59 (cento e oito mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o 6º Pavimento (id. 26 Eproc), apresenta débitos nos exercícios de 2021 à 2025, que perfaz o valor aproximado de R$ 6.556,29 (seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), mais os acréscimos legais. Ficará a cargo do Arrematante o desmembramento da inscrição municipal, inclusive quanto aos débitos de IPTU, considerando a informação de que a matrícula do IPTU se encontra unificada com outras salas comerciais (IE 448), impossibilitando, portanto, verificar o real valor devido do imposto em relação ao imóvel penhorado (conf. Decisão às fls.565/567). Consta às fls.527/528, planilha do Condomínio datada em 02/05/2023, no valor de R$ 181.610,18 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e dez reais e dezoito centavos). A venda será livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Art. 130, § único do CTN. Condições de Venda e conforme Decisão de fls.565/567 e id.19 Eproc): O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24h de antecedência do dia útil de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (art.901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocando à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas de lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. A guia de depósito judicial será emitida pela leiloeira, e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento conforme Decisão no processo, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no ato da Arrematação, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Como pagamento integral e prova do recolhimento tributário (art.901 do CPC), extra-se a carta de arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou a alienação dos bens, EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentado por escrito, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º do CPC. Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis. – Eu, Simone Ferreira da Silva, Mat. 01/27012, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito em Exercício. |