JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIODO EDIFÍCIO LIMOGES em face de JOÃO JOSÉ TAVARES (Processo nº0313280-69.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra.MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA, Juíza de Direito naDécima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aJOÃO JOSÉ TAVARES, IGNEZ MARIA DE PONTES VIEIRA, KATIA FREIXIEIRO SAMPAIO, LAVINIA FREIXIEIRO,por si e como inventariante do ESPÓLIO DE TASSO FREIXIEIRO, ISAAC DUEK, HENRIQUEI DUEK, MOYSES DUEK, VICTÓRIA DUEK, JADER SILVEIRA ALVES e ALDIRA MARTINS ALVES, de que no dia 29/11/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre imóvel penhorado à fl. 718, descrito e avaliado às fls.1053, em 15/10/2020.DIREITO E AÇÃO –LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:IMÓVEL AVALIADO: SALA, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 435, sala 605, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 101621, Livro nº 2, Fls., inscrição municipal nº 0.478.964-0. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL.PRÉDIO: Prédio comercial, idade 1965, com 13 (treze) andares, sendo do primeiro andar até o sétimo andar composto por quatorze salas e do oitavo andar ao décimo segundo andar formado por treze salas por andar e o décimo terceiro andar, composto por três coberturas, o andar térreo é composto por uma galeria com várias lojas; o prédio possui dois elevadores, sendo um social e um de serviço; possui garagem; com sistema de câmeras de segurança em todo o prédio; não possui área de lazer; serviço de porteiros das 6horas da manhã às 22horas; após 22horas, o prédio conta com serviço de vigia até às 6horas da manhã. IMÓVEL: SALA 605 – Segundo informação do porteiro, Manoel Messias, o imóvel é uma sala comercial com um banheiro e fica localizado na área interna do prédio, não possui garagem e mede 21 m2. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), correspondente a 53.445,85 UFIR’S, atualizado em R$198.032,91 (cento e noventa e oito mil, trinta e dois reais e noventa e um centavos).De acordo com o 5ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº101.621 e registrado em nome deIgnez Maria de Pontes Vieira, constando os seguintes gravames: 1) AV.1: Promessa de compra e venda em favor de Isaac Duek, HenriqueiDuek, MoysesDuek e Victória Duek.2) AV.2: Cessão de fração, realizada por Isaac Duek, HenriqueiDuek, MoysesDuek e Victória Duek em favor de Jader Silveira Alves. 3) Av.3: Cessão de Fração e Promessa de Compra e Venda realizada por Jader Silveira Alves e sua mulher Aldira Martins Alves a Fabio Mello Freixeiro.4) R-4 Penhora por determinação do Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos do processo nº 884/92, movido pelo Município do Rio de Janeiro em face de Ignez Maria de Pontes Vieira.5) R.6: Partilha do direito e ação, extraída dos autos do inventário de Hilda Elena Freixeiro em favor de Fabio Mello Freixeiro, Lavínia Freixieiro, Tasso Freixieiro e Katia Freixieiro Sampaio. 6) R.9: Partilha do direito e ação de 5/50, extraída dos autos de separação consensual de Fabio Mello Freixeiro e Maria da Annunciação Pereira Freixeiroem favor de Espólio de Fabio Mello Freixeiro. 7) R.10: Partilha do direito e ação de 5/50, extraída dos autos do inventário deFabio Mello Freixeiro em favor de Lavínia Freixieiro, Tasso Freixieiro e Katia Freixieiro Sampaio. 8) R.11, penhora do direito e ação oriunda do presente feito. Conforme Instrumento Particular de Compromisso de Direitos Aquisitivos acostado ás fls. 88, Tasso Freixieiro, Katia Freixieiro Sampaio e LavíniaFreixieiro, cederam o direito à compra do imóvel a João José Tavares.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 21 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2018e2021 no valor de R$2.881,89, mais acréscimos legais (FRE0478964-0). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:232508-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 28.187,42. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu,Marcelo Souza do Carmo, Mat. 01-25583 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.MariannaMazza Vaccari Manfrenatti Braga– Juíza de Direito.