JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos
da ação de execução de título extrajudicial nº 0805846-46.2022.8.19.0209, proposta por VANDA
LOPES DIAS em face de CALCY EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, na forma abaixo:
O DR. MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ
SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CALCY EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
SPE LTDA, eventuais ocupantes, locatários e demais interessados no processo, que levará a
LEILÃO ELETRÔNICO, pelo do Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ, matriculado na
JUCERJA sob o nº 210, devidamente credenciado no TJRJ, através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br, nas datas e horários estipulados neste edital, o bem imóvel
adiante descrito, penhorado na decisão Índex 35150269, nas condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: SALA 801 DO PRÉDIO SITUADO NA AVENIDA NELSON
CARDOSO, nº 640, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.730-000; ÁREA
CONSTRUÍDA: 497m2; INSCRIÇÃO PREDIAL (IPTU): 3.421.820-6; MATRÍCULA 9º RGI 460.577;
bem imóvel penhorado na Decisão Índex 35150269, avaliado Índex 101907652, em R$ 949.600,00.
1.1. AVALIAÇÃO: R$ 949.600,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS
REAIS), homologada Decisão Índex 136244708;
1.2. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais consta
como proprietária CALCY EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA; AÇÃO DE EXECUÇÃO
em AV-2 movida por ROCCO PESCE (Processo nº 0011496-78.2020.8.19.0209); AÇÃO DE
EXECUÇÃO em AV-3 oriunda do presente feito; PENHORA EM 1º GRAU em R-4 oriunda do
presente feito; INDISPONIBILIDADE em AV-5 oriunda do presente feito; PENHORA EM 2º GRAU
em R-6 decidida na ação movida por IGOR TONA PERES (Processo nº 0008370-
49.2022.8.19.0209); INDISPONIBILIDADE em AV-5 (Processo nº 000864-
78.2019.8.19.0209.8.19.0209) oriunda da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca;
1.3. DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM): Conforme consta da certidão de situação fiscal
da Prefeitura do Rio de Janeiro o imóvel apresenta débitos inscritos em dívida ativa relativo(s) ao(s)
exercício(s): 2020 a 2023 no valor de R$ 169.361,26 e seus acréscimos legais, constando, ainda,
como não pago o IPTU do exercício de 2024, no valor de R$ 33.752,78 e seus acréscimos legais;
consta débito na certidão do FUNESBOM relativa à Taxa de Incêndio de 2023, somando o valor de
R$1.448,48 e seus acréscimos legais;
1.4. ANOTAÇÕES DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO: As certidões disponíveis e previstas no
art. 254, inciso XX, da CNCGJ/TJRJ – parte Judicial (alterada pelo Provimento nº 82/2020, com
vigência a partir de 07/01/2021), encontram-se anexadas aos autos do processo judicial à
disposição dos interessados, e fazem parte integrante do presente edital, independentemente de
sua transcrição, não se podendo alegar desconhecimento de seu teor;
2. VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor de avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC);
3. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO: O leilão, exclusivamente eletrônico, ocorrerá no site da
Internet disponível em www.mauriciomarizleiloes.com.br nos seguintes dias e horários:
1º Leilão: 02/12/2024, com encerramento às 14h00min; os lances poderão ser oferecidos, em
primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro até o dia e horário do
encerramento, pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação. Não sendo ofertados
lances em primeiro leilão, será aberto para lances o segundo leilão;
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2º Leilão: imediatamente após o primeiro leilão, em caso negativo, terá início o recebimento de
lances eletrônicos para o segundo leilão, encerrando-se em 04/12/2024 às 14h00min, a quem
mais der independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 50% do
valor de avaliação, (art. 891 e parágrafo único do CPC);
4. CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o
arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores
das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC:
os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o
preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130,
parágrafo único, do CTN;sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem,
no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI,
do Código Civil;
5. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ): Para participar
do leilão eletrônico é necessário que o interessado efetue o seu cadastro prévio no site do leiloeiro
com pelo menos 24 horas de antecedência do encerramento do primeiro leilão. Após a aprovação
do cadastro, o interessado deverá entrar com login e senha na área de usuário do site do leiloeiro e
cadastrar sua senha definitiva, estando habilitado para participar dos leilões. A habilitação implicará
na aceitação das condições estipuladas desse edital. O leiloeiro pode solicitar a qualquer tempo,
por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes,
assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou
definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro,
sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de
encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por
todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados
e/ou cancelados em nenhuma hipótese;
6. LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance
independentemente da avaliação, resguardado o lance que ofereça preço vil (item 2, supra);caso o
arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance
será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na
hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais
licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo
lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do
lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste
edital;em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC;
6.1. Na hipótese de desistência sem justificativa ou não implemento do preço no caso de lance
direto, sem prejuízo da perda da caução tratada no item 8 (infra), o arrematante arcará com as
custas para novo leilão (artigo 93, do NCPC, analogicamente) e restará proibido de participar de
outras praças. Caso não ocorra sequer o valor dos 30% iniciais, poderá ser dado como
insubsistente o lance e proclamado vencedor o que tiver ofertado o mais alto anterior (e assim
sucessivamente);
6.2. Verificada a hipótese de dolo, o valor a ser pago pelo lançador que se sagrar vencedor após
declarada a insubsistência será o maior ofertado até o início da insuflamento artificial do preço,
caracterizado pela ausência de lances de outros licitantes e a disputa unicamente com o lançador
desclassificado;
6.3. Em qualquer caso no qual houver indícios de participação fraudulenta, simulada ou combinada
com o executado, patrono, ou terceiro, com o nítido propósito de prejudicar o ato judicial, haverá a
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extração de peças para investigação do crime a que trata o artigo 359, do Código Penal, para o
Ministério Público;
6.4. No caso de o exeqüente pretender lançar, se for o único credor, não está obrigado a exibir o
preço, observada a regra do artigo 892, § 1º, do NCPC. Contudo, não sendo, deverá pelo menos
depositar os valores integrais dos demais créditos;
6.5. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja
determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: “Considera-se ato
atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a
desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da
responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao
exeqüente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem”;
7. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência
de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil;
8. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de
Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título
de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento
implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do
CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial
no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu
pagamento nos autos do processo;
8.1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição
do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos
do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma
preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação
destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo,
conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, do Código de Processo Civil);
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação (não inclusa no valor do arremate), incidente também na hipótese de aquisição
parcelada na forma do art. 895 do CPC, e deverá ser paga no ato do leilão ou na homologação da
proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta do Leiloeiro Oficial que será fornecida na
ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº
21.981/32); Caso após o início dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do
momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor,
credor ou terceiro que obste a consumação da alienação em leilão, caberá o pagamento de
comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa,
sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas, conforme decisão do Juízo;
10. DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas será
reembolsado ao leiloeiro, após a prestação de contas aprovadas pelo Juízo do processo; caso não
haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente em prol do leiloeiro
(artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32);
11. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a conseqüente imissão na posse do imóvel,
deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida
depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento
da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme
art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência
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patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações,
regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes;
12. RESSALVA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
para a alienação judicial eletrônica. As medidas, confrontações e qualidade do imóvel constante do
presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros
imobiliários e do laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a
venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às
medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado;
13. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, seu cônjuge, se casado
for, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais
interessados, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, § 3º e § 5º e art. 889,
parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para s intimação
pessoal;
14. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser sanadas
pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do
leiloeiro, pelo telefone (21) 3795-2161 e e-mail: [email protected];
E para que para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.mauriciomarizleiloes.com.br
de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e
nos autos acima. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte seis dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e quatro. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo
Expediente, matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr.
Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho.