JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JENNY ANDRADE FARIA em face de ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO MIGUEL DA CONCEIÇÃO (Processo nº 0086078-62.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito na Quinquagésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO JOAQUIM MARQUES, DILMA VENTURA MARQUES e ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO MIGUEL DA CONCEIÇÃO, representado por sua inventariante LÚCIA REGINA FEINGOLD CONCEIÇÃO, de que no dia 27/09/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/09/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, pela melhor oferta, a partir de R$ 85.000,00, o imóvel penhorado à fl. 406, com a devida intimação da penhora às fls. 409, descrito e avaliado às fls. 434, em 19/02/2020. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Sala 804 do prédio situado à Rua do Ouvidor, nº 63, Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 31226 e Inscrição Municipal nº 0.946.318-3 (IPTU). PRÉDIO: O prédio erguido em 1967 é composto por 11 andares com 13 salas comerciais por andar. Tem 3 elevadores, sistema de segurança com câmeras controle de acesso e 6 porteiros/ funcionários e funciona de segunda a sábado. LOCALIZAÇÃO: Prédio é muito bem situado em rua de grande importância no Centro da cidade, com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público e comércio em geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), correspondente a 47.819,97 UFIR’S, atualizado em R$ 177.187,34 (cento e setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31226 e registrado em nome de Antonio Joaquim Marques e Dilma Ventura Marques, constando os seguintes gravames: 1) R-01: promessa de compra e venda em favor de Luiz Alberto Miguel da Conceição; 2) R-02: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da execução fiscal nº 2004.120.037412-1 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonio Joaquim Marques; 3) R-03: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da execução fiscal nº 0193752-22.2006.8.19.0001 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonio Joaquim Marques e Luiz Alberto Miguel Conceição; 4) R-04: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da execução fiscal nº 0435493-82.2011.8.19.0001 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonio Joaquim Marques; e 5) R-05: penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 2000, 2002 até 2014 e 2016 até 2021, no valor de R$ 43.422,90, mais acréscimos legais (FRE 0946318-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 307,53, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 410976-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 31.883,27. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.