EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

O Exmº. Srº. Dr. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES, MM. Juiz do Trabalho Titular perante a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com o prazo de 20 (vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que nos dias 10 DE NOVEMBRO DE 2023, às 13:00 horas (horário de encerramento), em 1º leilão, e, não alcançando o lanço superior ao da avaliação, no dia 17 DE NOVEMBRO DE 2023, às 13:00 horas (horário de encerramento), em 2º leilão, pelo maior lanço, desde que não seja considerado vil, será(ão) levado(s) a público, por meio de pregão eletrônico de venda e arrematação, no endereço eletrônico www.brameleiloes.com.br, nos termos do art. 888 – CLT c/c art. 881, §§ 1º E 2º, do NCPC, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do(s) processo(s) abaixo discriminado(s). O Leilão Público Eletrônico será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial LEANDRO DIAS BRAME, Matrícula JUCERJA sob o nº 130, com escritório na Travessa do Paço, 23, gr. 1211/1212, Centro/RJ, CEP: 20010-170, telefone (21) 2533-2400:

13h00min – Processo nº: 0001482-39.2010.5.01.0079 – ATOrd

RECLAMANTE: RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER – CPF: 071.624.157-92

Advogado:  MAURICIO FERREIRA DO REGO – OAB: RJ85479 – CPF: 025.827.517-07

RECLAMADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO – CNPJ: 33.809.609/0001-65

Advogado(s): RAFAEL DA SILVA FARIA – OAB: RJ170872 – CPF: 121.588.937-29

RECLAMADO: GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A – FALIDO – CNPJ: 12.045.897/0001-59

Advogado(s): CRISTIANE CARDOSO LOPES MANCANO – OAB: RJ059293 – CPF: 753.136.697-53

RECLAMADO: FERRETTE RJ PARTICIPACOES S/A – CNPJ: 12.523.969/0001-26

RECLAMADO: PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA – CPF: 004.336.087-49

RECLAMADO: LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ – CPF: 021.481.027-53

RECLAMADO: PAULO CESAR PASSOS FERREIRA DA GAMA FILHO – CPF: 465.128.537-68

RECLAMADO: CARLOS DA GAMA CARDOSO DE OLIVEIRA – CPF: 845.539.957-00

TERCEIRO INTERESSADO: REGISTRO DE IMÓVEIS DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO DE ITABORAÍ/RJ

TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITABORAI

Valor total da(s) Dívida(s): R$ 174.469,26 (Atualizado em 30/01/2018 – ID. 2c61f4d)

Descrição do(s)bem(ns): SALA 901, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO COMERCIAL ITABORAÍ OFFICE TOWER, SITUADO NA RUA RAIMUNDO DE FARIAS, 09 – CENTRO, ITABORAÍ/RJ, descrita e caracterizada na certidão do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Itaboraí, com as divisas e confrontações alí constantes, matriculada sob o nº 43782.

AVALIAÇÃO: R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS).  

Depositário: Proprietário constante do registro – LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ.

ÔNUS/GRAVAMES: Conforme certidão do RGI de Id 2de7688, datada de 11/07/2022, o imóvel está registrado em nome de LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ, brasileiro, separado consensualmente, constando os seguintes ônus/gravames: R.02 – PENHORA referente ao processo nº 0100742-30.2016.5.01.0451 – CartPrec, tendo como Autora: Luana Caetano de Oliveira, em curso perante a 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; R.03 – PENHORA referente ao processo nº 0102137-57.2016.5.01.0451 – CartPrec, tendo como Autora: José Francisco Teixeira, em curso perante a 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; R.04 – PENHORA referente ao processo nº 0101973-92.2016.5.01.0451 – CartPrec, tendo como Autora: Taisa Soares de Carvalho, em curso perante a 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; R.05 – PENHORA referente ao processo nº 0011397-61.2013.5.01.0062, tendo como Reclamante: Glaucia Miranda Pinheiro, em curso perante a 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.06 – PENHORA referente ao processo nº 0140800-91.2009.5.01.0039-RTOrd, tendo como Exequente: Silvio Geraldo Guimaraes de Oliveira, em curso perante a 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.07 – PENHORA referente ao processo nº 0132200-21.2008.5.01.0039-RTOrd, tendo como Exequente: Eliana Maria Vinhaes Barçante, em curso perante a 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.08 – PENHORA referente ao processo nº 0011157-15.2014.5.01.0005, tendo como Exequente: José Fernando Pereira Gonçalves, , em curso perante a 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.09 – PENHORA referente ao processo nº 0000402-11.2012.5.01.0066-RTSum, tendo como Autor: José Francisco Teixeira, em curso perante a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.10 – PENHORA referente ao processo 0102247-56.2016.5.01.0451 – tendo como Autora: Gisele Damiana da Silveira, em curso perante a 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; R.11 – PENHORA PROVENIENTE DESTE PROCESSO; R.12 – PENHORA referente ao processo nº 0010479-02.2014.5.01.0069, tendo como Autor: Walter Giuliano Baldoni, em curso perante a 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ;      Av.13 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0000357-25.2010.5.01.0018, em curso perante a 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.14 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0000081-32.2013.5.01.0036, em curso perante a 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.15 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0137700-91.2009.5.01.0020, em curso perante a 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.16 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0122100-89.2007.5.01.0023, em curso perante a 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.17 – PENHORA referente ao processo nº 0100353-37.2019.5.01.0452, tendo como Autora: Bárbara Regina Gonçalves de Carvalho, em curso perante a 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; R.18 – PENHORA referente ao processo nº 0137700-91.2009.5.01.0020 – ATOrd, tendo como exequente Francisco de Assis Oliveira, em curso perante a 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.19 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0022300-47.2009.5.01.0014, em curso perante a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.20 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0162500-88.2006.5.01.0021, em curso perante a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.21 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0001201-95.2010.5.01.0075, em curso perante a 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.22 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0011024-81.2014.5.01.0066, em curso perante a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.23 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0010379-42.2013.5.01.0082, em curso perante a 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.24 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0000106-63.2013.5.01.0030, em curso perante a 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Av.25 – INDISPONIBILIDADE referente ao processo nº 0011246.51.2015.5.01.0054, em curso perante a 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

DÉBITOS: Conforme Certidão Negativa de Débitos Municipais de Id 3c4b593, o imóvel não apresenta débitos de IPTU. No entanto, conforme habilitação de Id f8435f7, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 36.348,21, executado no processo 0001003-81.2021.8.19.0023.

CONDIÇÕES DO LEILÃO: Súmula 585, do C.STJ: “A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior a sua alienação”. Leilão em conformidade com os artigos 886, 889 I do CPC e artigo 130, parágrafo único do CTN. Quem pretender arrematar dito(s)bem(ns) deverá se cadastrar PREVIAMENTE no portal (www.brameleiloes.com.br) e esperar um e-mail de confirmação de cadastro e instruções sobre como proceder para participar do leilão, respeitando os dias e horário acima mencionados, ficando ciente das seguintes condições: No 1º Leilão somente serão aceitos lances acima do valor da(s) avaliação(ões). Caso não haja arrematação, o leilão prosseguirá automaticamente no site em 2º Leilão, sendo que o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem, na melhor oferta, será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo certo que os valores das arrematações serão apreciados por este Juízo. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Poderá haver a exclusão de bem(ns) do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. Além disso, deverá depositar em outra guia a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda, no mesmo prazo acima assinalado. Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, o exequente terá preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado em juízo até a assinatura do respectivo Auto de Arrematação. Poderá o exequente, também, desde que previamente cadastrado no portal do leiloeiro, ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço (caso único credor), exceto se este exceder o seu crédito (art. 892, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Em caso de Adjudicação ou Arrematação pelo crédito do exequente, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da compra será paga pela executada nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, após intimada para tanto, sob pena de prosseguimento da execução. Em caso de acordo, remissão, ou parcelamento da dívida, ou remição do bem, fica o(a) executado(a) ciente que arcará com as despesas do leilão na base de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, devidamente corrigido. Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da alienação, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Encerrado o leilão, é de responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. Eventuais despesas com remoção e/ou armazenamento dos bens leiloados serão de responsabilidade do arrematante e/ou executado. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à alienação, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo cópia deste edital como mandado judicial para tanto. É vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 5º, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Todos os bens poderão ser constatados pelo leiloeiro e/ou seus funcionários e as imagens dos mesmos poderão ser disponibilizadas aos interessados no site www.brameleiloes.com.br. Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens no leilão os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 890 do Código de Processo Civil, incisos I a VI (incluído pela Lei nº 13.105/15). ADVERTÊNCIA: “Art. 335 Código Penal- Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem os leilões aqui mencionados que, constitui crime impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”. A publicação do presente edital na imprensa local supre as notificações enviadas às partes e/ou a seus procuradores que, eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo Trabalhista, na forma da lei. Rio de Janeiro, aos 04 de setembro de 2023. Eu, Telma Cristina Faria de Mendonça Dutra, Diretora de Cartório, mandei digitar e subscrevo. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES, MM. Juiz Federal Titular da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ.