EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos do Cumprimento de Sentença – Locação de Imóvel – Inadimplemento, movida por ALBINO DIAS FIGUEIREDO – CPF 045.566.237-15 e ILMA BERNARDO DIAS DE FIGUEIREDO – CPF 057.691.597-15 (Advogado(s): Dra. Lidia Thomaz Ferreira da Costa – OAB/RJ 86.436 e Dr. Mauro Corrêa dos Santos Costa – OAB/RJ 63.898) em face de M Z DOLLY CONFECÇÕES LTDA – CNPJ 02.725.572/0001-63 e RENATA SOUHAMI COHEN ZAIDE BLUMENSCHEIN – CPF 797.462.417-53 (Advogado(s): Dr. Gustavo Jose Mizrahi – OAB/RJ 178.823; Dr. Felipe Demori Claudino – OAB/RJ 97.763 e Dr. Felipe Vassallo Rei – OAB/RJ 183.753), processo nº 0287973-69.2021.8.19.0001, na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, MMº Juíz de Direito Titular da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 11 de Abril de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o bem será vendido por preço igual ou superior ao valor de 80% (oitenta por cento) da respectiva avaliação, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 18 de Abril de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei, conforme Art. 891, § único, do CPC/2015. Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).
DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site ww.brameleiloes.com.br, se habilitar no leilão e ofertar lances. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 842, § 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.
DO OBJETO: SALA 905 DO EDIFÍCIO NA RUA BARATA RIBEIRO, Nº 774 – COPACABANA – RIO DE JANEIRO/RJ – CEP:22.051-002, Matrícula nº 48.647 junto ao Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ, conforme Termo de Penhora de fls. 165, Avaliada em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação de fls. 196/197, datado de 23/08/2022, ratificado às fls. 276/345, com homologação às fls. 372. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação: DO PRÉDIO: Prédio comercial, idade 1971, com 10 (dez) andares, sendo 130 salas ao todo, 13 (treze) salas por andar, uma cobertura; três elevadores, dois sociais e um de serviço; serviço de porteiros 24 (vinte e quatro) horas; sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio; sem área de lazer; telefone; garagem alugada por terceiro, condôminos não têm direito a vagas na garagem, as vagas devem ser alugadas. IMÓVEL: SALA 905 – Sala com lavabo. Sala com piso revestido em mármore branco, paredes pintadas com tinta, janela com esquadrias de alumínio, lavabo com piso revestido em mármore branco e paredes pintadas com tinta. A sala encontra-se com uma parede aberta para a sala ao lado. O imóvel localiza-se de frente para a rua Barata Ribeiro, encontra-se aparentemente em bom estado de conservação e as paredes foram pintadas recentemente. A sala não tem direito a vaga na garagem e mede, segundo o espelho do IPTU 29m2. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto.
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020 e Art. 886, VI, do CPC), o imóvel está registrado em nome da 2ª executada, RENATA SOUHAMI COHEN ZAIDE BLUMENSCHEIN – CPF 797.462.417-53, solteira (R-4), constando sob o código Av.5-CASAMENTO pelo regime da comunhão parcial de bens; sob o código R.6/Av.7-PENHORA proveniente deste processo. Obs.: Existe recurso de Agravo de Instrumento (0004713-13.2023.8.19.0000 ) pendente de julgamento, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: R$ 4.436,38, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2018; 2019 e 2023 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 254,60, referente aos exercícios de 2018; 2019 e 2022; CONDOMÍNIO: Conforme informações prestadas pela Administradora Imodata, o imóvel não apresenta débitos condominiais até a data de expedição do presente edital.
DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC).
DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected], por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá observar os requisitos previstos no Artigo 895, §§ 1º e 2º do CPC, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6 e 7º, do CPC).
DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário ou transferência bancária. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 21/03/2023. Eu, (Marcelo Souza Do Carmo – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25583), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR – Juíz de Direito.