JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO SANTOS VAHLIS em face de RAYAK EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA (Processo nº 0177959-86.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito na
Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a RAYAK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, através
do seu representante legal, de que no dia 06/02/2023, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/02/2023, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC,o imóvel penhorado à fl. 195, descrito e avaliado às
fls. 227/228, com a ratificação do valor da avaliação às fls. 256, em 24/08/2021.
DIREITO E AÇÃO. Imóvel: Rua Senador Dantas, nº 117, apartamento nº 1.145,
Centro / RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão
antigo, no recuo da via pública, de ocupação mista, erguida em estrutura de concreto
armado e alvenaria, pintada, com janelas e portas, utilizado para escritório, posição
frente. IMÓVEL: Constituído da sala 1145 do nº 117 da rua Senador Dantas – Centro /
RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de
Janeiro, sob a matrícula inscrição municipal nº 0.491.005-5, conforme dados
constantes no espelho do IPTU. Ao diligenciar no endereço fora verificado que no
prédio possui elevador e portaria. Não foi possível realizar a vistoria, tendo em vista
que não fora encontrado qualquer ocupante no interior da sala e, segundo informação
da porteira, as pessoas possuem acesso livre e não soube informar se a sala 1145 é
utilizada para moradia ou de forma comercial e nem se atualmente encontra-se
ocupada. Neste sentido, nesta data, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL
ACIMA EM R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), atualizado em R$ 154.592,06
(cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e seis
centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à União, encontrase matriculado sob o nº 28861 e registrado em nome de Antonio Melo da Costa,
constando, no R.07 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 28m² de área edificada e conforme a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2022 no valor
de R$ 14.637,08, mais acréscimos legais (FRE 0491005-5). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
351,62, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2588939-5). De
acordo com planilha às fls. 340/341, os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
46.249,78. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter
rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e
o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Cezar Augusto Botelho,
Mat. 01-16471 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andrea de
Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.