JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO SANTOS VAHLIS em face de NELICE SANTOS SOUZA (Processo nº
0138951-15.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA, Juíza de
Direito na Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a NELICE SANTOS SOUZA, ao ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO DE
SOUZA, através do seu herdeiro Samuel Santos Souza ou quem fizer em suas vezes,
e a SAMUEL SANTOS SOUZA, por si e como herdeiro de José Francisco de Souza,
de que no dia 26/09/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 29/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 135, descrito e avaliado às
fls. 1043/1056, com o valor da avaliação atualizado às fls. 1.372/1.373, em
30/08/2021, com valor da avaliação às fls. 1.372/1.373, em 30/08/2021. DIREITO E
AÇÃO. Imóvel: Rua Senador Dantas, nº 117, apartamento nº 1.310, Centro / RJ.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Rua Senador Dantas, nº 117, unidade 1310,
Centro – RJ. Trata-se de um edifício de ocupação mista de médio padrão construtivo,
com idade de construção aparente superior a 50 anos, atendido por sete elevadores e
composto por um pavimento subsolo, onde estão localizados os equipamentos e
máquinas do edifício; um pavimento térreo, onde está localizada a portaria; um
pavimento sobreloja, onde existem 23 loja; quinze pavimentos, cada um com 45
unidades; seis pavimento, cada um com 43 unidades; e um pavimento com quatro
coberturas. O edifício é atendido por uma infraestrutura completa, comum dos
grandes centros urbanos, equipado com redes de abastecimento de água, coleta de
esgoto, energia elétrica, telefonia, drenagem pluvial, ruas asfaltadas e iluminados e,
ainda, de serviço amplo de transporte coletivo (ônibus e metro) próximo que o interliga
a vários outros bairros da Cidade. Valor da avaliação: R$ 130.420,00 (cento e trinta
mil, quatrocentos e vinte reais), equivalente a 35.198,23 Ufir’s, atualizado em R$
144.013,55 (cento e quarenta e quatro mil, treze reais e cinquenta e cinco
centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à União, encontrase matriculado sob o nº 32180, constando, no R.05, Promessa de Venda à Nelice
Santos Souza, casada pelo regime da comunhão de bens com José Francisco de
Souza; e os seguintes gravames: 1) R.06: Penhora oriunda do presente feito; 2)
Av.07: Retificação – Fica retificado o R.06, para constar que a Penhora incidiu sobre o
direito e ação à compra do imóvel. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2022 no valor de R$ 35.330,51,
mais acréscimos legais (FRE 0491060-0). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 343,01, referentes
aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 237167-2). Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de
Oliveira – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marianna Mazza
Vaccari Manfrenatti Braga – Juíza de Direito.