JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PÉGASUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, MARIA JOSÉ GOULART MUCHELIN E ESPÓLIO DE EDIVALDO MUCHELIN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORPUS I contra PÉGASUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS (Processo nº 0152291-84.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PÉGASUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, MARIA JOSÉ GOULART MUCHELIN E ESPÓLIO DE EDIVALDO MUCHELIN, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), e no escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, no dia 28/05/2019, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/05/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 243 – descrito e avaliado à fl. 352/353 – IMÓVEL – “Sala 1106 (…) no edifício situado na rua Voluntários da Pátria sob o nº 190, na freguesia da Lagoa, nesta cidade, a vaga de garagem da sala desta matrícula fica localizada no 6º pavimento garagem (cf. AV.07) e a correspondente fração de 0,001627 do terreno designado por lote UM do P.A 37.185, medindo em sua totalidade: 29,34m de frente pela Rua Voluntários da Pátria; 34,90m de fundos confrontando com o nº 73 da Rua Dona Mariana, 17,20m à direita mais 6m alargando o terreno, mais 44,60m, aprofundando o terreno, confrontando com o nº 194 da Rua Voluntários da Pátria e com os imóveis de nºs 87, 85, 81 e 77 da Rua Da. Mariana, 61,58m à esquerda, confrontando com o imóvel 180 da Rua Voluntários da Pátria e com o nº 59 da Rua Guilhermina Guinle.- Inscrição ”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Sala nº 1106, da Rua Voluntários da Pátria, nº 190 – Botafogo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob matricula nº 24.101 e na inscrição municipal de nº 1.637.416-7 (IPTU), idade: 1983, área edificada de 30m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo (…). EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via publica, comercial, condomínio denominado Edifício Corpus I, dispondo de recepção, portaria, segurança 24h e 05 (cinco) elevadores. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, ciclovia, serviços de transportes, como ônibus, metrô, taxi e UBER. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, avalio indiretamente o imóvel acima descrito, em R$500.000,00”. RJ, 22/08/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$519.308,40- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24.101, em nome de PÉGASUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliário: (a) na AV.01 – Servidão de passagem perpétua para acesso ao estacionamento do edifício comercial (..) no lote 1, com entrada por parte do terreno situado na Rua Dona Mariana 77, sendo dominante o imóvel acima e serveniente o imóvel da Rua Dona Mariana, (b) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda pública desta cidade, face ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de PÉGASUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, nos autos do processo nº 3184/99, (c) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda pública desta cidade, face ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de PÉGASUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, nos autos do processo nº 2004.120.030380-1, (d) no R.15 – Promessa de venda em favor de MARIA JOSÉ GOULART MUCHELIN casada com EDIVALDO MUCHELIN, pela comunhão parcial de bens, (e) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORPUS I em face de: 1) PÉGASUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, 2) MARIA JOSÉ GOULART MUCHELIN E 2) ESPÓLIO DE EDIVALDO MUCHELIN, nos autos do processo nº 0152291-84.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1995 a 2018, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$76.052,57, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2017, no valor total de R$375,65, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de abril de dois mil e dezenove.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.