JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESPLANADA SANTO ANTÔNIO em face de MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ e REGIA MARA DO NASCIMENTO LARIOS (Processo nº 0026751-94.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito na Vigésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ e a REGIA MARA DO NASCIMENTO LARIOS, de que no dia 25/09/2023  às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 242, descrito e avaliado às fls. 533/564, com a retificação do valor da avaliação às fls. 666, em 17/03/2022. DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel localizado na Avenida Henrique Valadares nº 23 sala 704, Centro, Rio de Janeiro. O imóvel de uso exclusivamente comercial, localiza-se na Avenida Henrique Valadares, entre as Ruas Ubaldino do Amaral e dos Inválidos, estando situado em um terreno colado nas divisas. Encontra-se situado próximo à Praça da Cruz Vermelha, a poucos metros do Museu da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e de frente para o Centro Empresarial Senado – CES. O local dispõe de todos os serviços públicos existentes no Município do Rio de Janeiro, tais como: água, energia elétrica, telefone, redes coletoras de esgoto, distribuição de gás e coleta de lixo. Conforme observado durante vistoria no local, a sala em análise de n° 704,encontra-se inserida em uma edificação de uso exclusivamente comercial denominada “ Esplanada Santo Antonio”. O edificio é composto de 12 pavimentos tipo, com 04 salas comerciais por andar, além de 04 pavimentos de garagem e um pavimento térreo onde está situada a recepção. A interligação entre os pavimentos se dá por meio de 03 elevadores sociais e escadas internas. A sala n° 704, divide-se internamente em recepção, sala de reunião, sala da diretoria, sala de trabalho coletivo, copa e 02 banheiros. Possui ainda, de acordo com RGI, fl. 253 dos autos, direito a 02 vagas de garagem localizadas no 4º pavimento G4. Possui acabamento de padrão construtivo normal, sendo piso revestido em peças cerâmicas, paredes e tetos pintados. As áreas molhadas, banheiros e copa, possuem piso e paredes revestidas em cerâmica. As salas são divididas por paredes de dry wall. Na data da vistoria, a sala estava ocupada pela empresa “Tabor”. Conforme guia de IPTU, fls. 306 dos autos, inscrição nº 1.359.831-3, o imóvel com tipologia de sala comercial, possui 126,00m² de área edificada. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a 2 vagas de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 16919 e registrado em nome de Miguel Angel Larios Perez, constando os seguintes gravames: 1) R-12: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; 2) AV-14: Indisponibilidade dos bens de Miguel Angel Larios Perez, determinada no processo 00121236820165150085 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Vara do Trabalho de Salto-SP; 3) AV-15: Indisponibilidade dos bens de Miguel Angel Larios Perez, determinada no processo 00118637820145010043 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; 3) R-16: Penhora oriunda do presente feito; 4) R-17: Penhora dos direitos de fiduciante, expedida pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da Execução Trabalhista, processo nº 00118637820145010043, proposta por Maria Tostes Teles em face de Miguel Angel Larios Perez; 5) AV-18: Indisponibilidade dos bens de Miguel Angel Larios Perez, determinada no processo nº 00715104520164025101, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 126 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014, 2015, e de 2017 a 2019, 2021 a 2023, no valor de R$ 47.167,76, mais acréscimos legais (FRE 1359831-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 3.964,82, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 563267-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do edital de leilão, ao valor de R$ 172.002,27. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os  observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos  dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Christine Wong, Mat. 01-30632 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.