JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO ESPLANADA SANTO ANTÔNIO em face de MIGUEL ANGEL LARIOS
PEREZ e REGIA MARA DO NASCIMENTO LARIOS (Processo nº 0026751-
94.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito na Vigésima
Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ e a REGIA MARA DO NASCIMENTO LARIOS, de
que no dia 21/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 23/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado
à fl. 242, descrito e avaliado às fls. 533/564, com a retificação do valor da avaliação
às fls. 666, em 17/03/2022. DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO:
Imóvel localizado na Avenida Henrique Valadares nº 23 sala 704, Centro, Rio de
Janeiro. O imóvel de uso exclusivamente comercial, localiza-se na Avenida Henrique
Valadares, entre as Ruas Ubaldino do Amaral e dos Inválidos, estando situado em um
terreno colado nas divisas. Encontra-se situado próximo à Praça da Cruz Vermelha, a
poucos metros do Museu da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e de frente para
o Centro Empresarial Senado – CES. O local dispõe de todos os serviços públicos
existentes no Município do Rio de Janeiro, tais como: água, energia elétrica, telefone,
redes coletoras de esgoto, distribuição de gás e coleta de lixo. Conforme observado
durante vistoria no local, a sala em análise de n° 704,encontra-se inserida em uma
edificação de uso exclusivamente comercial denominada “ Esplanada Santo Antonio”.
O edificio é composto de 12 pavimentos tipo, com 04 salas comerciais por andar,
além de 04 pavimentos de garagem e um pavimento térreo onde está situada a
recepção. A interligação entre os pavimentos se dá por meio de 03 elevadores sociais
e escadas internas. A sala n° 704, divide-se internamente em recepção, sala de
reunião, sala da diretoria, sala de trabalho coletivo, copa e 02 banheiros. Possui
ainda, de acordo com RGI, fl. 253 dos autos, direito a 02 vagas de garagem
localizadas no 4º pavimento G4. Possui acabamento de padrão construtivo normal,
sendo piso revestido em peças cerâmicas, paredes e tetos pintados. As áreas
molhadas, banheiros e copa, possuem piso e paredes revestidas em cerâmica. As
salas são divididas por paredes de dry wall. Na data da vistoria, a sala estava
ocupada pela empresa “Tabor”. Conforme guia de IPTU, fls. 306 dos autos, inscrição
nº 1.359.831-3, o imóvel com tipologia de sala comercial, possui 126,00m² de área
edificada. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De
acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a 2 vagas de garagem,
encontra-se matriculado sob o nº 16919 e registrado em nome de Miguel Angel Larios
Perez, constando os seguintes gravames: 1) R-12: Alienação Fiduciária em favor da
Caixa Econômica Federal – CEF; 2) AV-14: Indisponibilidade dos bens de Miguel
Angel Larios Perez, determinada no processo 00121236820165150085 do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, Vara do Trabalho de Salto-SP; 3) AV-15:
Indisponibilidade dos bens de Miguel Angel Larios Perez, determinada no processo
00118637820145010043 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região/43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; 3) R-16: Penhora
oriunda do presente feito; 4) R-17: Penhora dos direitos de fiduciante, expedida pela
43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da Execução Trabalhista,
processo nº 00118637820145010043, proposta por Maria Tostes Teles em face de
Miguel Angel Larios Perez; 5) AV-18: Indisponibilidade dos bens de Miguel Angel
Larios Perez, determinada no processo nº 00715104520164025101, Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de
Janeiro. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 126 m²
de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU
nos exercícios de 2014, 2015, e de 2017 a 2022, no valor de R$ 36.792,88, mais
acréscimos legais (FRE 1359831-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 3.664,21, referentes aos
exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 563267-4). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do edital de
leilão, ao valor de R$ 172.002,27. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer
ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a
2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de
acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC,
que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de outubro de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Christine Wong, Mat. 01-30632 – Chefe de Serventia, o
fiz datilografar e subscrevo. Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.