JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLARICE em face de ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS FABRICANTES DE PAPEL E CELULOSE DO SUDESTE (Processo nº 0053365-44.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS FABRICANTES DE PAPEL E CELULOSE DO SUDESTE, através do seu representante legal, de que no dia 22/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 25/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 115, com a devida intimação da penhora às fls. 120, descrito e avaliado às fls. 525/556, em 28/04/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Do Objetivo: O laudo técnico Pericial tem por objetivo apurar o valor de mercado da Sala Comercial de número C-01, do Edifício denominado “Clarice” situado na Rua da Alfândega, nº 108 – Centro – freguesia de Santa Rita – Rio de Janeiro. Do Logradouro: A Rua da Alfândega se encontra situada no bairro do centro, pavimentação em paralelepípedo, sendo dotada de toda infraestrutura urbana disponibilizada por empresas concessionárias. Da Edificação: Construção em padrão antigo, sob pilotis, no recuo da via pública, datada de 1964, de ocupação exclusivamente comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de oito pavimentos com cinco unidades por andar, além de cobertura e lojas no térreo. Revestido externamente na sua fachada em pastilha de cerâmica, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira; hall social com piso em porcelanato de cerâmica e paredes revestidas em fórmica; porta social de ferro envidraçada, antecedida por grades e um portão de ferro e câmeras internas de vigilância. O referido terreno está descrito, caracterizado e confrontado conforme Certidão do 2º RGI – matrícula nº 16.559 e Inscrição de IPTU – inscrição nº 0762481-0. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com revestimento em marmorite e paredes em massa corrida com pintura em PVA, além de porta corta-fogo. É servido por dois elevadores da marca “Otis”, com capacidade para seis passageiros cada. Do Imóvel: Não possui garagem escriturada. Conclusão: considerando as características construtivas da loja comercial localizada na Rua da Alfandega nº 108 – C01, Centro, Rio de Janeiro, com área equivalente de 166,66,00 m², e considerando o elevado fator recessivo no presente período, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 1.115.765,00 (um milhão, cento e quinze mil, setecentos e sessenta e cinco reais), correspondente a 301.126,76 Ufir’s, atualizado em R$ 1.304.752,16 ( um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19559 e registrado em nome de Associação Regional dos Fabricantes de Papel e Celulose do Sudeste, constando os seguintes gravames: 1) R-02: Penhora do presente feito; 2) R-03: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0306235-72.2018.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Associação Regional dos Fabricantes de Papel e Celulose do Sudeste. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 227 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2023 no valor de R$ 358.416,42, mais acréscimos legais (FRE 0762481-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 5.978,85, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 358574-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Mat. 01-14822 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.