JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLARICE
em face de ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS FABRICANTES DE PAPEL E
CELULOSE DO SUDESTE (Processo nº 0053365-44.2012.8.19.0001), na forma
abaixo:
A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito na Quadragésima
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ASSOCIAÇÃO
REGIONAL DOS FABRICANTES DE PAPEL E CELULOSE DO SUDESTE, através
do seu representante legal, de que no dia 01/08/2022,às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/08/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 115, com a devida
intimação da penhora às fls. 120, descrito e avaliado às fls. 525/556, em 28/04/2021.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Do Objetivo: O laudo técnico Pericial tem por objetivo
apurar o valor de mercado da Sala Comercial de número C-01, do Edifício
denominado “Clarice” situado na Rua da Alfândega, nº 108 – Centro – freguesia de
Santa Rita – Rio de Janeiro. Do Logradouro: A Rua da Alfândega se encontra
situada no bairro do centro, pavimentação em paralelepípedo, sendo dotada de toda
infraestrutura urbana disponibilizada por empresas concessionárias. Da Edificação:
Construção em padrão antigo, sob pilotis, no recuo da via pública, datada de 1964, de
ocupação exclusivamente comercial, erguida em estrutura de concreto armado e
alvenaria de tijolos, constituída de oito pavimentos com cinco unidades por andar,
além de cobertura e lojas no térreo. Revestido externamente na sua fachada em
pastilha de cerâmica, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira; hall social
com piso em porcelanato de cerâmica e paredes revestidas em fórmica; porta social
de ferro envidraçada, antecedida por grades e um portão de ferro e câmeras internas
de vigilância. O referido terreno está descrito, caracterizado e confrontado conforme
Certidão do 2º RGI – matrícula nº 16.559 e Inscrição de IPTU – inscrição nº 0762481-
0. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com
revestimento em marmorite e paredes em massa corrida com pintura em PVA, além
de porta corta-fogo. É servido por dois elevadores da marca “Otis”, com capacidade
para seis passageiros cada. Do Imóvel: Não possui garagem escriturada.
Conclusão: considerando as características construtivas da loja comercial localizada
na Rua da Alfandega nº 108 – C01, Centro, Rio de Janeiro, com área equivalente de
166,66,00 m², e considerando o elevado fator recessivo no presente período, AVALIO
o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$
1.115.765,00 (um milhão, cento e quinze mil, setecentos e sessenta e cinco reais),
correspondente a 301.126,76 Ufir’s, atualizado em R$ 1.232.060,16 (um milhão,
duzentos e trinta e dois mil, sessenta reais e dezesseis centavos). De acordo
com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19559 e
registrado em nome de Associação Regional dos Fabricantes de Papel e Celulose do
Sudeste, constando os seguintes gravames: 1) R-02: Penhora do presente feito; 2) R03: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0306235-
72.2018.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Associação
Regional dos Fabricantes de Papel e Celulose do Sudeste. De acordo com a Certidão
de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 227 m² de área edificada e conforme a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2022
no valor de R$ 276.537,94, mais acréscimos legais (FRE 0762481-0). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 5.559,18, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ:
358574-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem,
na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 784.222,23. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre
o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam
o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130
do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios
dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de junho
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Mat. 01-14822 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de
Direito.