JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WADIH BEDRAN em face de JOSÉ WILSON DA SILVA (Processo nº 0054898-58.2000.8.19.0001 – antigo 2000.001.052332-6), na forma abaixo:

A Dra. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ WILSON DA SILVA e a DENIZE GOMES DE MORAES SILVA, de que no dia 14/02/2023, às 14:30h., respectivamente, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ., pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 15/02/2023, no mesmo horário, local e portal, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 383, descrito e avaliado à fl. 1.086/1.088, em 24/02/2022. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Sala fechada, sem qualquer pessoa no local no momento da diligência, informação do porteiro. IMÓVEL: Sala 204 do edifício situado na Rua Buenos Aires, nº 228, e sua correspondente fração ideal de 156/10.000 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, medindo 23m2, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 40255 e na inscrição municipal de nº 0083719-5 (IPTU), sendo que o interior do imóvel não foi objeto de vistoria pelo Oficial de Justiça, por ter encontrado a sala fechada, razão pela qual fora efetivada a avaliação de forma indireta. PRÉDIO: Edificação utilizada para fins comerciais, sem garagem, possuindo 10 (dez) andares, servido por 02 (dois) elevadores, portaria reformada, piso cerâmica, circuito de TV, segurança 24h no local, edifício em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes coletivos (Metrô Estação Presidente Vargas, ônibus e VLT). METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado imobiliário na região (Rua Buenos Aires), na data da avaliação, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local, com variação nos últimos 12 meses, observado, ainda, a pandemia por coronavírus que afetou bastante o preço dos imóveis no Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correspondente a 19.552,73 Ufir’s, atualizado em R$ 84.720,02 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais e dois centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de José Wilson da Silva. Constam os seguintes gravames sobre o referido imóvel: 1) R-1: Remição de Foro, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Patrimônio da Prefeitura; 2) R-7: Penhora determinada pela 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista (processo RT 330/97), proposta por Paulo Roberto Lisboa Moreira em face de J. Wilson Produtos Óticos Ltda; 3) R-8: Penhora oriunda do presente feito; 4) AV-9: Indisponibilidade no processo nº 0011652282015501000 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de José Wilson da Silva; 5) R-10: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, decidida nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 0374988-52.2016.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 23m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003 até 2022, no valor de R$ 41.688,85, mais acréscimos legais (FRE 0083719-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 442,98, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 2991607-9). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Em relação à preferência na arrematação, observa-se-á o artigo 882, §§ 2º e 3º, do NCPC. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do NCPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895,§1º do NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895,§4º do NCPC) podendo, ainda, ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do NCPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pessoalmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado também através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. Eu, Thabatta Leandro Veites, Mat. 01-32666 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.