JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JENNY ANDRADE FARIA em face de LUIS AFONSO
DE OLIVEIRA MORAES (Processo nº 0074808-07.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito na Quadragésima
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIS AFONSO DE
OLIVEIRA MORAES, de que no dia 06/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 09/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 125, descrito e
avaliado às fls. 162, em 14/04/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL:
Situado na Rua do Ouvidor, nº 63, sala 703 – Centro, devidamente dimensionado e
caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 43271.
PRÉDIO/APARTAMENTO: A sala comercial tem data de construção de 1967, o
edifício possui um total de 11 andares, a portaria e os elevadores sociais (3
elevadores) estão ótimo estado de conservação. A sala possui área oficialmente
edificada de 25 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração
de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade indireta
de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local
no dia 20/11/20, porém fui informada na portaria, pelo porteiro Paulo Neves/Vinicius,
que a sala estava vazia. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede
telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica
em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro, AVALIO o imóvel acima
descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), correspondente a 48.579,06, atualizado em R$ 198.761,23 (cento e
noventa e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos). De
acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43.271 e
registrado em nome de Luis Afonso de Oliveira Moraes, constando, no R.3, Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de 2014, e de 2016 a 2022 no valor de R$ 17.535,01,
mais acréscimos legais (FRE 0.946.304-3). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 413,67, referentes
aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 410964-1). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ 42.190,93. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa. Mat. 01-14822 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de
Direito.