JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMAZÔNIA em face de DEISE DAS
GRAÇAS TAVARES e MFMI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (Processo nº
0330108-38.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito na Vigésima
Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
DEISE DAS GRAÇAS TAVARES e a MFMI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
através do seu representante legal, de que no dia 26/07/2022, às 14:30 horas, através
do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da
Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 27/07/2022, no mesmo horário, local e portal de leilões, a
quem mais der a partir de 50% da avaliação, nos termos do p. único do artigo 891 do
CPC, o imóvel penhorado à fl. 304, descrito e avaliado às fls. 404, em 28/10/2021.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Rua Visconde de
Inhaúma, nº 50, sala 403 – Centro / RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado
no 7º Ofício do Registro de Imóveis, na matrícula nº 52018 e na inscrição municipal de
nº 0.299.836-7 (IPTU). PRÉDIO: Integrante do Condomínio Amazonas, cuja
construção data de 1960 com 2 (duas) portarias no horário de 07:00 às 22:00 horas
(segunda à sexta-feira) possui 03 (três) elevadores e é desprovido de garagem.
Prédio composto de 12 (doze) andares e 01 (uma) cobertura, sendo que cada andar
apresenta 17 (dezessete) salas comerciais. Conforme informações do porteiro, o
prédio apresenta estrutura elétrica e hidráulicas satisfatórias. O prédio encontra-se em
excelente estado de conservação. SALA 403: Unidade comercial com área edificada
de 26 metros quadrados, não sendo possível caracterizar a unidade, em virtude da
modalidade de avaliação (indireta), uma vez que a unidade encontra-se fechada há
tempos. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica,
iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e vasto
comércio, proximidade com revitalização da área do cais do Porto. Avalio o imóvel
acima descrito em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), correspondente a
17.542,44 Ufir´s; atualizado em R$ 71.774,89 (setenta e um mil, setecentos e
setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI,
o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52018 e registrado em nome de MFMI
Administração de Imóveis Ltda; constando, no R.01, Penhora oriunda do presente
feito; e, no R.03, Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital, decidida nos autos da ação de Execução Fiscal
movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 0371041-87.2016.8.19.0001).
De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios
de 2013 até 2022, no valor de R$ 17.252,39, mais acréscimos legais (FRE 0299836-
7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 322,24, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ:
153642-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem,
na data da expedição do edital de leilão, ao valor de R$ 65.072,99. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de
antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência
ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Diego Abrantes Ferreira, Mat. 01-27417 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Jose Mauricio Helayel Ismael – Juiz de
Direito.