JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO DA BOLSA em face de GERMANO NOGUEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Processo nº 0011297-63.2014.8.19.0210), na forma abaixo:
A Dra. DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional da Leopoldina, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GERMANO NOGUEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 153, descrito e avaliado às fls. 517, em 25/03/2023. Imóvel: Rua do Arroz, 90, sala 236, Penha Circular/RJ; com direito a uma vaga localizada no 1º pavimento. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Avaliação Indireta do bem, tendo como parâmetro a área edificada constante do espelho do IPTU. IMÓVEL: Rua DO ARROZ, Nº 90, SALA 236, devidamente registrado no Serviço Registral do 8º Ofício de Imóveis desta Cidade, no Lº 4F, às fls. 277 na Matrícula nº 41251-A, conforme fls 46. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro da Penha Circular, Município do Rio de Janeiro, em logradouro que é composto praticamente por imóveis comerciais, sendo considerado de localização perigosa, face a proximidade da Favela Kelsons. Dados Constantes do espelho do IPTU CORRESPONDE A OUTRA SALA 214 – FLS 173. Inscrição Municipal: 1458289-4. conforme de fls 46. Área Edificada: 27,00m². Idade: 43 anos (1980). consta DÍVIDA ATIVA. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 41251-A, constando na AV-02, Promessa de Venda a Germano Nogueira Comércio e Representações Ltda, que passou a denominar-se Germano Nogueira Assessoria e Representações Ltda. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 27 m² de área edificada e de acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2017 até 2023, no valor de R$ 4.579,89 mais acréscimos legais (FRE 1458289-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018, e 2020 a 2022, no valor de R$ 388,16 (Nº CBMERJ: 1558685-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em setembro/2020, ao valor de R$ 32.067,39. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. – Eu, Eliane Cassia Souza da Silva, Mat. 01-14547 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Denise de Araujo Capiberibe – Juíza de Direito.