JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO VIA PARQUE COMFORT WORKING em face de GILDENOR XAVIER DA
COSTA JUNIOR (Processo nº 0032325-22.2016.8.19.0209), na forma abaixo:
A Dra.ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza de Direito
naQuinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
GILDENOR XAVIER DA COSTA JUNIOR, de que no dia 25/07/2022, às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/07/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, os direitos
aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 194, com a devida intimação da penhora às
fls. 241, descrito e avaliado às fls.217/218, em 11/12/2020. DIREITO À AQUISIÇÃO –
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:IMÓVEL:Sala 4076 situada na Avenida Ayrton
Senna, 3000, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com área
edificada de aproximadamente 27 m² e área do terreno de 105100 m², idade: 2013, de
acordo com a matrícula de nº 385095 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição
nº 32127326 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Construção moderna, de ocupação
comercial. O imóvel fica localizado no Via Parque Shopping, com estacionamento,
segurança 24 h, com bares, restaurantes, centro médico. Fica próximo a Shopping,
Hospitais, Subprefeitura da Barra, escolas, com acesso fácil a Via Expressa. Avalio o
imóvel no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondente a
78.762,30 UFIR’S, atualizado em R$ 322.255,97 (trezentos e vinte e dois mil,
duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos).De acordo com o
9ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 385.095 e registrado em
nome de Gildenor Xavier da Costa Junior, constando os seguintes gravames: 1) R-9:
alienação fiduciária em favor de CHL LI Incorporações Ltda. 2) AV-10: cessão de
crédito em favor do Banco BTG Pactual S/A. 3) R-11: penhora por determinação do
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Méier, extraída dos autos da ação movida pelo
Banco Bradesco S.A em fave de Gildenor Xavier da Costa Junior – processo nº
0016806-28.2016.8.180202. 4) AV-13: existência da ação de execução, por
determinação do Juízo da 22ª Vara Cível, nos autos da ação movida pelo Banco
Bradesco S.A em fave de Gildenor Xavier da Costa Junior – processo nº 0209327-
21.2016.8.180202. 5) R-15: penhora oriunda do presente feito. 6) R-16: penhora por
determinação do Juízo da 22ª Vara Cível, extraída dos autos da ação movida pelo
Banco Bradesco S.A em fave de Gildenor Xavier da Costa Junior – processo nº
0209327-21.2016.8.180202. Constam prenotados com os n°s 2012348, Ofício de
21/10/2021 (Cancelamento de Penhora) e 2033351, Requerimento de 04/02/2022
(Cancelamento de Averbação).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 27 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de2014 e de 2016 a 2022 no valor de
R$35.742,43, mais acréscimos legais (FRE 3212732-6). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 420,97,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 4259646-0). Os
débitoscondominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 82.390,48. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 3% de comissão ao Leiloeiro; e custas de cartório de
1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos
vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu,Luciana
SuhettFontella Monteiro, Mat. 01-26457 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. Dra. Adriana Angeli de Araujode Azevedo Maia– Juíza de Direito.