JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de execução proposta por ARTCON FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – NÃO
PADRONIZADO em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A
(Processo nº0264717-39.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra.MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na Quinta
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARRAKIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, através de seu representante legal, de que
no dia 17/10/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 20/10/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado
à fl. 744, com a devida intimação da penhora às fls. 735, descrito as fls. 825 e
avaliado às fls.852, em 06/07/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL:
Situado na Rua Equador, nº. 43, Bloco 03, sala 714 – Santo Cristo. Devidamente
dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula
99256; Inscrição Municipal nº. 3312883-6,conforme fotocópias da Certidão que foram
apresentadas pela parte autora, bem como mediante consulta ao site da prefeitura.
Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, conforme observei por
fora, já que não me foi permitido o ingresso ao mesmo.Edificação utilizada para
finalidades comerciais, ao lado da rede hoteleira Ibis, com unidade autônoma com 28
m² deárea edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU; não sendo possível a
conferência da mensuração de suasegmentação e estado de conservação devido à
modalidade de avaliação utilizada). Não sendo possível a esta Servidora proceder a
vistoria na parte interna do imóvel conforme acima mencionado. Impossibilidade de se
verificar a parte elétrica e hidráulica da unidade pelos motivos acima expostos. Sendo
utilizadocomo parâmetro para adiligência a documentação trazida a esta Servidora
junto ao mandado de Avaliação, bem como consulta ao site da Prefeitura. Verificado
que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo
visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente.
Construção datada de 2017. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos
melhoramentos públicos do município como distribuição de energiaelétrica, rede
telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de
transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas
partes da cidade e para outros municípios. Avaliado em R$ 307.601,96 (trezentos e
sete mil, seiscentos e um reais e noventa e seis centavos), correspondente a
75.180,73 UFIR’S. De acordo com o 2ºOfício do RI, o ref. imóvel, foreiro à União,
encontra-se matriculado sob o nº 99256 e registrado em nome de Arrakis
Empreendimento Imobiliário S.A., constando no R-16, penhora oriunda do presente
feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de2017 a 2022 no valor de R$23.428,89, mais acréscimos legais (FRE
3312883-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$432,44, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº
CBMERJ:5536097-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 29.922,39,
ajuizados em ação de cobrança no processo nº 0167996-83.2021.8.19.0001. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do
mês de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Meire Lucia Fernandes, Mat. 01-
23609- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica de Freitas
Lima Quindere – Juíza de Direito.