JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por CLEBER GERALDO DOS
SANTOS DE SOUZA em face de ROSEMARY STADLINGER MENDONÇA (Processo
nº 0266712-34.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima
Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSEMARY
STADLINGER MENDONÇA e MAURILIO DOS SANTOS MENDONÇA, de que no dia
13/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
14/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 542, descrito e avaliado às fls. 756, em 14/04/2021
e ratificado às fls. 777. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: localizado à Rua das
Marrecas n° 48, sala 701, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com 28 m², com piso frio de
lajotão escuro, com um banheiro, uma mini-cozinha com uma pia e bancada,
caracterizado e dimensionado na matrícula 23.981-2-AP do Cartório do 7°Ofício do
Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o n°
0.463.704-7. Não possuindo garagem. PRÉDIO: caracteriza-se em ser misto utilizado
para fins residenciais e comerciais, possui uma porta principal em madeira maciça
escura trabalhada. Tem 9 andares sendo quatro apartamentos por andar e mais uma
cobertura. Possui dois elevadores, um social e um de serviços. Possui câmeras em
todos os andares e na portaria. A portaria tem piso tipo branco com um balcão e
parede em madeira ripada escura. REGIÃO: Localizado em rua asfaltada com
circulação facilitada mediante a fácil utilização de transporte público (ônibus, VLT, táxi
e metrô), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo ao
Passeio Público e a Cinelândia. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 139.142,38
(centro e trinta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos),
correspondente a 37.552,25 UFIR’S, atualizado em R$ 153.645,06 (cento e
cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e seis centavos). De
acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23981-2-
AT e registrado em nome de Rosemary Stadlinger Mendonça e seu marido Maurilio
dos Santos Mendonça, constando no R.06, penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 26 m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos
exercícios de 2018 e de 2020 a 2022 no valor de R$ 4.646,52, mais acréscimos legais
(FRE 0.463.704-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 322,01, referentes aos exercícios de 2018 a
2021 (Nº CBMERJ: 224995-1). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de abril de dois
mil e vinte e dois. – Eu, Gisele Fernandes Magalhaes Albuquerque – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de
Direito.