JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – NÃO PADRONIZADO em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A (Processo nº 0166527-70.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito na Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, através de seu representante legal, de que no dia 28/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 521, descrito e avaliado às fls.585/586, em 07/02/2022. AUTO DE AVALIAÇÃO: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (Conforme Aviso 02/2016 CCM/VCIV/CP) JUSTIFICATIVA: Me dirigi a Rua Equador nº 43, Bloco 03, Santo Cristo, onde fui recebida pela funcionária da administração do Condomínio, Srª. Tarsila de Souza, onde fui informada que a sala 1517 encontra-se fechada e não há nenhuma Empresa cadastrada em funcionamento no sistema informatizado daquele condomínio. A funcionária não sabe informar as características internas do imóvel. OBJETO DA AVALIAÇÃO: sala 1517 do Bloco 03, da Rua Equador nº 43, Santo Cristo, Rio de Janeiro-RJ, com área de 28m2, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 99435 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 3.313.062-6, conforme cópias de certidão do RGI e da Prefeitura da Cidade do rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – IPTU, que acompanham o mandado e fazem parte integrante deste Laudo. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: sala 1517, do Condomínio Porto Atlântico Leste, na posição de fundos, com área edificada de 28 m2 (vinte e oito metros quadrados) composto de sala e banheiro, com direito a o uso de 01 (uma) vaga de garagem coberta, localizada indistintamente nos Pavimentos de Subsolo de nºs 1, 2, 3 e 4, exceto as de nºs 1 a 12 e 77 a 87 e 98 a 131, localizadas no Pavimento de Subsolo 1, terreno foreiro à União. Para uso exclusivamente comercial. DIREITOS ESPECIAIS: Fica assegurado aos proprietários atuais e futuros, de duas ou mais unidades autônomas contíguas no mesmo pavimento, divididas por paredes, a possibilidade de reunir ditas unidades, no todo ou em parte, inclusive com áreas e partes cujo uso exclusivo lhe for deferido, caso em que as frações ideais correspondentes às unidades autônomas ou partes reunidas serão somadas para fins de direito, sem qualquer interferência nas frações ideais das unidades do condomínio. Para tanto o condômino interessado deverá formular requerimento dirigido ao subsíndico do respectivo subcondomínio, anexando declaração profissional habilitado no CREA que ateste não haver risco para o edifício. Portaria com piso revestido em granito e portas automáticas de vidro blindex. Está localizado em rua asfaltada, e acesso aos principais meios de transporte público como ônibus, VLT e taxi. Ocupa a posição de frente para Rua Equador no quarteirão com as principais vias públicas da região como Rua Santo Cristo, Av. Cidade Jardim e Av. Professor Pereira Reis. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada pesquisa de valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes no mesmo Condomínio e em ruas próximas. Foram encontradas amostras no mesmo endereço com a mesma metragem de 28m2 a venda no mesmo Condomínio Porto Atlântico Leste onde está localizada a sala objeto desta avaliação, conforme prints anexados e que fazem parte integrante deste laudo. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 99435 e registrado em nome de Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, constando no R-15 Penhora oriunda do presente feito; AV-16 Indisponibilidade oriunda da 04ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo sob o nº 02637113120168190001 e AV-17 Indisponibilidade oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo sob o nº 02637113120168190001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 28 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2017 a 2023 no valor de R$ 30.949,52, mais acréscimos legais (inscrição nº 3.313.062-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 379,01, referentes ao exercício de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 5536274-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 38.763,62. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciane Cardoso Duarte, Mat. 01-23934 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.