LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que JOSICLEIDE DA SILVA HERMINIO- CPF: 118.839.674-90
(Adv.Anna Carolina Vieira Cortes – OAB/RJ: 165.814) move aOFICINA DO PASTEL
LANCHONETE LTDA – ME – CNPJ: 30.298.780/0001-69,O PASTEL VELOZ
LANCHONETE EIRELI – CNPJ: 30.733.363/0001-05, JOSE DE AGUIAR PEREIRA
DANTAS– CPF:230.486.707-34, JACIREMA APARECIDA TORRES – CPF: 451.847.988-
20, MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA VERAS – CPF:807.180.603-00, Terceiro
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DANTAS – CPF:025.751.407-49, Terceiro
Interessado: SILVIO RUIZ GALVEZ– CPF:035.213.467-49, Terceiro Interessado:
GABRIEL DE FREITAS RUIZ– CPF:141.127.727-93, Terceiro Interessado: ANA ELENA
BICUDO WILKEN– CPF:374.828.907-34,Terceiro Interessado: MARIA JOSE DANTAS
RUIZ- CPF:999.096.937-04, Processo nº ATOrd0101370-11.2019.5.01.0064, na forma
abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em
segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art.
888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e
do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora
e Avaliação, designado como IMÓVEL: DIREITO E AÇÃO sobre o imóvel situadona Rua
Barata Ribeiro, nº 774/sala 602, Copacabana, RJ: Sala Comercial nº 602 do edifício da
Rua Barata Ribeiro, nº 774, Copacabana, RJ, com as medidas e confrontações
descritas na respectiva certidão do 5º Ofício do RGI da Capital/RJ, inscrito sob a
matrícula nº 7748, livro 2B/8, fls. 175, avaliado ao preço de mercado em R$ 275.000,00
(Duzentos e setenta e cinco mil reais). Cientes os interessados quede acordo com o 5º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7748, e registrado em nome de
José Guilherme Pereira Dantas, constando os seguintes gravames: 1) R-05: Penhora por
determinação do Juízo da 51ª Vara Cível, movida pelo Condomínio Edifício Raymundo
Coreolano Correa em face de Espólio de José Guilherme Pereira Dantas – processo nº
00170333-31.2010.8.19.0001; 2) Penhora oriunda do presente feito. Conforme constatado
na decisão ID 4c7a9d8, na certidão DOI de DI f0a6378 consta que o espólio de
JOSEGUILHERME PEREIRA DANTAS, CPF 005.001.607-59, transferiu a JOSE DE
AGUIAR PEREIRA DANTAS, CPF 230.486.707-34, 47,30% do imóvel por HERANÇA,
LEGADO OU MEAÇÃO (ADJUDICAÇÃO). O restante teria sido partilhado a outros herdeiros
não executados. O imóvel penhorado, conforme certidão de ônus reais de ID 51acb62,
pertence ao ESPOLIO DE JOSE GUILHERME PEREIRA DANTAS, CPF 005.001.607-59,
que foi partilhado, sem cuidados os herdeiros de registrar a transferência de propriedade, o
que não pode impedir a presente execução.Alienada a integralidade do imóvel, os terceiros
não devedores receberão o valor amealhado referente a seus quinhões, uma vez que
fatalmente a sala presumidamente comercial não permite cômoda divisão.De acordo com a
Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2022 no
valor de R$ 11.570,77, mais acréscimos legais (FRE070686-1). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 345,73, referentes aos
exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 2075584-9). Os débitos condominiais pendentes
sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
131.956,33. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos
termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do
Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância
do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao
eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais
débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na
Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do
artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica
pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como
garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além
dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do
Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro)
horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto
bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a
hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao
leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes
da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou
remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista
acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da
publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de
arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém,
pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão
analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e
seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo
antes da realização do leilãoque pretende participar, com proposta e condições. O valor à
vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço
parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º
do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que
será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se
não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo
único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão,
nos termos do art. 903, CPC,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador,
mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0101370-11.2019.5.01.0064- Rte. JOSICLEIDE DA SILVA HERMINIOCPF: 118.839.674-90 (AdvsAnna Carolina Vieira Cortes – OAB/RJ: 165.814)Rdo.
OFICINA DO PASTEL LANCHONETE LTDA – ME – CNPJ: 30.298.780/0001-69,O PASTEL
VELOZ LANCHONETE EIRELI – CNPJ: 30.733.363/0001-05, JOSE DE AGUIAR PEREIRA
DANTAS– CPF:230.486.707-34, JACIREMA APARECIDA TORRES – CPF: 451.847.988-
20, MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA VERAS – CPF: 807.180.603-00, Terceiro
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DANTAS – CPF: 025.751.407-49, Terceiro
Interessado: SILVIO RUIZ GALVEZ– CPF:035.213.467-49, Terceiro Interessado:
GABRIEL DE FREITAS RUIZ– CPF:141.127.727-93, Terceiro Interessado: ANA ELENA
BICUDO WILKEN– CPF:374.828.907-34,Terceiro Interessado: MARIA JOSE DANTAS
RUIZ- CPF:999.096.937-04.Pelo presente fica(m) notificado(s): OFICINA DO PASTEL
LANCHONETE LTDA – ME – CNPJ: 30.298.780/0001-69,O PASTEL VELOZ
LANCHONETE EIRELI – CNPJ: 30.733.363/0001-05, JOSE DE AGUIAR PEREIRA
DANTAS– CPF:230.486.707-34, JACIREMA APARECIDA TORRES – CPF: 451.847.988-
20, MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA VERAS – CPF: 807.180.603-00, JOSE
CARLOS PEREIRA DANTAS – CPF: 025.751.407-49, SILVIO RUIZ GALVEZ–
CPF:035.213.467-49, GABRIEL DE FREITAS RUIZ– CPF:141.127.727-93, ANA ELENA
BICUDO WILKEN– CPF:374.828.907-34,MARIA JOSE DANTAS RUIZ- CPF:999.096.937-
04para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os
dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h,
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala
1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital na integra disponível no site
www.rymerleiloes.com.br do bem penhorado: IMÓVEL: DIREITO E AÇÃO sobre o imóvel
situado naRua Barata Ribeiro, nº 774, sala 602, Copacabana/RJ, que será publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes,
Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de
Centralização.