JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO CENTRO DA BARRA em face de DANIEL COSTA (Processo nº 0126770-
36.2000.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito na Décima Segunda
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DANIEL COSTA,
de que no dia 01/08/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 04/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 255, descrito e avaliado às
fls. 494, em 09/10/2012. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Sala Comercial nº 1.705
no Edifício Centro da Barra, na Rua Gildásio Amado nº 55 e a fração ideal de
4.530/1.783.371, com direito a uma vaga de garagem com a fração ideal de
1.250/1.783.371, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá nesta cidade, de
acordo com a matrícula nº 145.245 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição nº
1.862.323-1 da Secretaria Municipal da Fazenda (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Construção moderna, de ocupação comercial, em estrutura de concreto e alvenaria,
com a fachada revestida de pastilhas. Possui 21 pavimentos, sendo a porta de blindex
e o hall social em cerâmica. É atendido por 05 elevadores da marca Otis e por
sistema de interfone. SALA: Localizada na parte dos fundos do edifício no 17º
pavimento, tem a sua porta externa em madeira, sendo o piso em cerâmica e dividese em ante-sala e sala, com um banheiro (azulejado até o teto). A sala encontra-se
em bom estado de conservação e nela funcionava na data da avaliação um escritório
de advocacia. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta
na certidão do 9º RGI, matrícula nº 145.245 e inscrição nº 1.862.323-1 (IPTU). Assim,
AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais), correspondente a 197.784,81, atualizado em R$ 809.236,55 (oitocentos e
nove mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). De acordo
com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 145.245,
registrado em nome de Daniel Costa, constando os seguintes gravames: 1) R-10:
Penhora oriunda do presente feito; 2) R-11: Penhora por determinação do Juízo de
Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução
fiscal, processo nº 2008.001.162961-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 3)
R-12: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0312858-
21.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro. De acordo com a
Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 29 m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2005 a 2007 e 2012 a 2022 no valor de R$ 47.379,96, mais acréscimos legais
(FRE1.862.323-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 411,14, referentes aos exercícios de 2017 a
2021 (Nº CBMERJ: 1701721-1). De acordo com planilha às fls. 458, os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondiam, em outubro/2010,
ao valor de R$ 100.122,69. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para
participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será
apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de
junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Rafaela dos Santos Sena Lima, Mat. 01-30028 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Daniella Valle Huguenin –
Juíza de Direito.