JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO JOSÉ CARLOS MACEDO SOARES em face de SOCIEDADE
CORRETORA JOÃO CARVALHO e ESPÓLIO DE JOÃO GOMES CARVALHO FILHO
(Processo nº 0430402-69.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra.MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOCIEDADE
CORRETORA JOÃO CARVALHO, através de seu representante legal, ao ESPOLIO
DE JOÃO GOMES CARVALHO FILHO, através de seu inventariante Pedro Gilzde
Souza e SÃO PAULO – COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, de que no
dia 24/10/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
27/10/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 294, com a devida intimação da penhora às fls.
309 e 343, descrito e avaliado às fls.350, em 18/04/2022. DIREITO E AÇÃO- LAUDO
DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Situado a Praça Pio X, 78 – SALA 916 – Centro – Rio
de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de
Imóveis, na matrícula 52276 e na Inscrição Municipal de nº 0992869-8 (IPTU).
PRÉDIO: O prédio tem data de construção de 1954, provido de 03 (três elevadores),
portaria com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira no horário de 06:00
às 22:00 horas, sábado de 08:00 às 17 hrs, área oficialmente edificada de 32 metros
quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e
estado de conservação interno devido à modalidade de avaliação utilizada, em virtude
do imóvel encontra-se fechado há alguns anos, conforme informações obtidas na
recepção do condomínio (porteiro – Sr. Cláudio). DA REGIÃO: Encontra-se servida de
energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e
esgotos, transporte, inclusive VLT e vasto comércio (bancos, restaurantes, colégios e
etc.), além da área ter sido valorizada pela revitalização das obras do Porto Maravilha.
Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).De acordo com o 7ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o
nº52276 e registrado em nome deSão Paulo – Companhia Nacional de Seguros
Gerais, constando na AV.01, promessa de compra e venda àSociedade Corretora
João Carvalho Ltda. e no R.02 Penhora oriunda do presente feito. Consta anotação
de Indisponibilidade de bens de São Paulo Companhia Nacional de Seguros Gerais,
em liquidação, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 55ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0071100950025010025. De acordo
a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2022
no valor de R$19.637,99, mais acréscimos legais (FRE0992869-8). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$259,46, referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2021 (Nº
CBMERJ:2321640-1). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do
mês de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fernando Antonio dos Santos, Mat.
01-9863- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Marisa Simões
Mattos Passos– Juíza de Direito.