JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ CARLOS MACEDO SOARES em face de SOCIEDADE CORRETORA JOÃO CARVALHO e ESPÓLIO DE JOÃO GOMES CARVALHO FILHO (Processo nº 0430402-69.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOCIEDADE CORRETORA JOÃO CARVALHO, através de seu representante legal, ao ESPÓLIO DE JOÃO GOMES CARVALHO FILHO, através de seu inventariante Pedro Gilz de Souza e SÃO PAULO – COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, através de seu representante legal, de que no dia 28/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 31/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 294, com a devida intimação da penhora às fls. 309 e 343, descrito e avaliado às fls. 350. DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Situado a Praça Pio X, 78 – SALA 916 – Centro – Rio de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 52276 e na Inscrição Municipal de nº 0992869-8 (IPTU). PRÉDIO: O prédio tem data de construção de 1954, provido de 03 (três elevadores), portaria com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira no horário de 06:00 às 22:00 horas, sábado de 08:00 às 17 hrs, área oficialmente edificada de 32 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade de avaliação utilizada, em virtude do imóvel encontra-se fechado há alguns anos, conforme informações obtidas na recepção do condomínio (porteiro – Sr. Cláudio). DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte, inclusive VLT e vasto comércio (bancos, restaurantes, colégios e etc.), além da área ter sido valorizada pela revitalização das obras do Porto Maravilha. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52276 e registrado em nome de São Paulo – Companhia Nacional de Seguros, constando na AV.01, promessa de compra e venda à Sociedade Corretora João Carvalho Ltda. e no R.02 Penhora oriunda do presente feito. Consta anotação de Indisponibilidade de bens de São Paulo Companhia Nacional de Seguros Gerais, em liquidação, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0071100950025010025. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2023 no valor de R$ 24.148,08, mais acréscimos legais (FRE 0992869-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 374,54, referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2021 e 2022 (Nº CBMERJ: 2321640-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 73.331,58. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Fernando Antonio dos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.