JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARQUÊS DO HERVAL em face de WLADIMIR
DEZIDERIO BANDEIRA (Processo nº 0265301-09.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. ANDRE PINTO, Juiz de Direito na Trigésima Quarta Vara Cível da
Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WLADIMIR DEZIDERIO
BANDEIRA, de que no dia 12/09/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões
on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 15/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der a partir de 50% da avaliação, nos termos do p. único do artigo 891 do CPC,
o imóvel penhorado à fl. 358, descrito e avaliado às fls. 451/453, em 16/03/2022.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Sala 1.124 situada na Av. Rio Branco, nº 185,
Centro, RJ (prédio misto, comercial e residencial), devidamente registrado,
dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, matrícula
40878, inscrição municipal 0690939-4. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns
dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica,
telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Ali há amplo
comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica
próximo ao metrô da Carioca e estação do VLT. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi
utilizado o mercado de compra e venda no mês de março de 2022 e o equilíbrio entre
a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado (amostras anexas),
sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito
em R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), correspondente a 31.773,19 UFIR’S.
De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
40878, constando registrado como proprietário Wladimir Deziderio Bandeira e os
seguintes gravames: 1) R.03: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª
Vara de Fazenda Pública desta Cidade, extraída dos autos da Execução Fiscal nº
2001.120.025869-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Francisco
Santana da Silva e sua mulher; 2) R.07: Penhora por determinação do Juízo de
Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução
Fiscal nº 0229579-26.2008.8.19.0001 (2008.001.226648-0), movida pelo Município do
Rio de Janeiro em face de Francisco Santana da Silva e s/m; 3) R.12: Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 33 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2006 e de 2011 a 2022 no valor de
R$ 56.812,11, mais acréscimos legais (FRE 0690939-4). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 509,30,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 324575-0). Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do
artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de
junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira. Mat. 01-
29949, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Andre Pinto – Juiz de
Direito.