JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO SISAL em face de DENTE CROSS LTDA (Processo nº 0163297-
30.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito na Décima
Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DENTE
CROSS LTDA e ROGÉRIO FABIANO PEREIRA DE SOUZA, de que no dia
07/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
10/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 100%
da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
214, com a devida intimação da penhora às fls. 220, descrito e avaliado às fls. 674,
em 03/12/2021. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: DO IMÓVEL: Segundo
pavimento do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 502 – Centro e sua
correspondente fração ideal de 1/25 do respectivo terreno, conforme descrição,
caracterizado e confrontação contida na certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis
da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula 68924. Possui a área construída de 342
metros quadrados, idade 1947, sob a inscrição municipal 0.546.012-6, conforme cópia
de Guia de IPTU de 2016. O imóvel ocupa todo o segundo andar do prédio sendo
constituído internamente por uma área central onde se localiza logo após o hall dos
elevadores uma ampla recepção e saguão de espera e uma porta de vidro que dá
acesso, após a uma antessala, a um salão final com janelas voltadas para os fundos
do prédio, contendo fiação e tubulação de ar condicionado aparentes, com aspecto de
obra inacabada. Pelo lado esquerdo dos elevadores, há quatro salas com portas
independentes e com janelas voltadas para a frente do prédio na Av. Presidente
Vargas. Pelo lado direito dos elevadores, em frente ao hall das escadas, o imóvel
conta com dois amplos banheiros ladrilhados e com piso frio antigos e divisórias
internas cinzas, cada uma com um vaso sanitário separadamente, além de uma copacozinha com amplas janelas para os fundos do prédio, piso frio antigo em cerâmica e
paredes pintadas. Um dos banheiros aparenta obra de encanamento inacabada. Após
a recepção, o imóvel foi dividido à esquerda em mais duas amplas salas, com
divisórias. O piso do imóvel é revestido de cerâmica e as paredes pintadas em tinta
comum. O imóvel conta teto rebaixado e luminárias embutidas, boa iluminação
natural, com algumas mobílias, balcões e armários embutidos, apresentando bom
estado de conservação de uma maneira geral, embora necessite de obras pontuais
de reparação e modernização. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel fica em prédio com
entrada localizada na Avenida Presidente Vargas, uma das principais vias de fácil
acesso ao centro comercial, financeiro e turístico do Rio de Janeiro, próximo à
Candelária, Avenida Rio Branco, Praça Mauá e ao Porto Maravilha, com várias linhas
de ônibus que fazem ponto ao longo do logradouro, além da estação do Metrô da
Uruguaiana e do VLT nas proximidades, com grande fluxo de veículos e pedestres.
Ressalta-se, não obstante, o processo de esvaziamento de salas comerciais no
Centro do Rio de Janeiro, que foi agravado pela pandemia do COVID-19, havendo
estudo apontando que o bairro chegou ao fim de 2020 com 45% de seus espaços
comerciais vazios, entre lojas, escritórios e salas. Por outro lado, a região volta a ter
um potencial futuro de valorização e crescimento com o projeto de revitalização
aprovado por lei e que está sendo implementado pela Prefeitura do Rio de Janeiro
com o incentivo principal à construção e ocupação de imóveis voltados para moradia,
que poderá ter reflexos positivos ao ramo comercial, empresarial e imobiliário. DO
PRÉDIO: O prédio, denominado Condomínio do Edifício Sisal, é formado por 22
andares, sendo a maior parte constituído por uma sala por pavimento. Possui três
elevadores modernizados, não contando porém com sistema de interfone com as
salas e garagem. Conta com câmeras de segurança na portaria, elevadores e
corredores. A portaria funciona de segunda a sexta-feira, de 7h às 19hs, e sábado até
às 13hs, conforme informações obtidas no local. Portaria formada em piso de
mármore e paredes revestidas em madeira e vidro, teto rebaixado em gesso e luz
embutida. Porta principal em vidro e fachada bem conservada constituída em
mármore preto na entrada. É servido de água, luz e telefonia. DA AVALIAÇÃO: Antes
do exposto, baseado em método comparativo com o mercado a partir de publicações
de anúncios em site especializado encontrados na Avenida Presidente Vargas, no
trecho entre a Avenida Rio Branco e a Rua Uruguaiana, e nas condições acima
descritas, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno
em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), correspondente a 296.872,04 Ufir’s,
atualizado em R$ 1.214.651,98 (um milhão, duzentos e quatorze mil, seiscentos e
cinquenta e um reais e noventa e oito centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI,
o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68924 e registrado em nome de
Rogerio Fabiano Pereira de Souza, constando os seguintes gravames: 1) R-2:
Locação, pelo prazo de 05 anos, de 01.03.89 a 28.02.94. Locador: Rogério Fabiano
Pereira de Souza. Locatária: Drogaria Povão Ltda; 2) R-3: Penhora determinada pelo
Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ,
extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2005.120.043597-5, proposta pelo
Município do Rio de Janeiro em face de Rogério Fabiano Pereira de Souza; 3) R-4:
Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca da Capital – RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal nº
2007.001.192145-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Rogério
Fabiano Pereira de Souza; 4) R-5: Penhora oriunda do presente feito; 5) Penhora de
direito e ação, determinada pelo Juízo da Comarca de Magé – Regional de
Inhomirim/RJ, processo nº 0000084-58.2006.8.19.0075, extraída dos autos do
procedimento sumário, movida por Antonio Carlos Lameiras e outro em face de
Dente Cross Ltda; 6) R-07: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de
Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº
0448733-36.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de
Rogerio Fabiano Pereira de Souza. Conforme Escritura de Promessa de Cessão de
Direitos Hereditários, acostada aos autos às fls. 23, consta como outorgante
promitente cedente, Rogério Fabiano Pereira de Souza Júnior, e como outorgada
promitente cessionária, Dente Cross Ltda. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 342 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2022 no valor de
R$ 895.816,71, mais acréscimos legais (FRE 0546012-6). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 6.007,44,
referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 258815-0). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 1.195.001,37. A venda se dará livre e desembaraçada,
com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na
forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de
preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do
CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel
(tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a
dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das
mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. A venda será
efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em
parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, será permitido o parcelamento,
mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a
este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do
leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço
ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer
parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e
as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento
da arrematação com a perda da caução (art. 897). A oferta para aquisição à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto
no artigo 895 §7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, fica autorizado
que possa ocorrer alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta
por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do
pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Será devida a comissão do leiloeiro no valor de 2,5% sobre o
valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do
débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente
realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de outubro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Solange dos Santos Garcia, Mat. 01-24156 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de
Direito.