JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO S.G TOP CENTER em face de ESPÓLIO DE
ADEILSON VEIGA (Processo nº 0347370-69.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito na Quadragésima Oitava
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE
ADEILSON VEIGA, através de seu cônjuge ILZA MARIA SANTOS VEIGA (e esta
também por si), de que no dia 26/09/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões
on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 29/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der acima da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel
penhorado à fl. 102, com a devida intimação da penhora às fls. 156, descrito e
avaliado às fls. 1170, em 20/05/2022. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA: JUSTIFICATIVA: O imóvel está fechado há mais de 02 anos, desde a
onde funcionava um escritório de contabilidade. Foi permitida a entrada para verificar
as características internas do condomínio e foram fornecidas algumas informações
sobre o local. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Sala 805 da Rua Haddock Lobo, nº 86,
Estácio, Rio de Janeiro – RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 31443,
Fichas 43633, do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com
inscrição no IPTU sob o nº 1.959.727-7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Sala
comercial, na posição de fundos, com área edificada de 34 metros quadrados, sem
garagem na escritura, situada na Rua Haddock Lobo nº 86, Estácio, Rio de JaneiroRJ, em prédio não residencial, cuja fachada é de vidro blindex fumê/preto e pastilhas
vermelhas. Possui torre única de 10 (dez) andares, com 08 (oito) salas por andar,
totalizando 80 (oitenta) salas, sendo uma delas a administração. Corredores em ótimo
estado de conservação e piso em pastilhas. Idade de 1995, conforme guia do IPTU.
Construído no alinhamento da via pública, com entrada de pedestres pela Rua
Haddock Lobo nº 86 e entrada pela garagem pela Rua João Paulo, s/n. O condomínio
possui 03 (três) andares de garagem. O edifício é servido por dois elevadores, com
capacidade para 06 (seis) passageiros, cada um. A portaria principal que dá acesso
ao prédio pela Rua Haddock Lobo nº 86 é de virdro blindex, piso em mármore e
granito. Com duas lojas comerciais no alinhamento da via pública. Prédio com
porteiros 24 horas, de segunda a domingo. Circuito interno de TV nos elevadores,
corredores, garagens e portaria. O imóvel divide-se em sala e um banheiro. Está
localizado em rua asfaltada, no bairro do Estácio, próximo a restaurantes, transporte
público farto e estação do metrô Estácio. Ocupa a posição do oitavo pavimento.
LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os
melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto,
distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios,
farmácias e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria
no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei
valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de
valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem
como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de
Janeiro. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e
estado geral de conservação do condomínio, ATRIBUO ao bem acima descrito e sua
correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício em
R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), correspondente a 37.883,41
Ufir’s. De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
31443, constando no R-07 promessa de compra e venda a Adeilson Veiga e sua
mulher Ilza Maria Santos Veiga, constando os seguintes gravames: 1) R.01: Hipoteca
em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A, o qual fora sucedido pelo Banco
Santander S/A; 2) Av.02: O credor, Banco do Estado de São Paulo S/A, e a devedora
Espaço e Forma Arquitetura e Construção Ltda, re-ratificaram a escritura de 17 de
junho de 1992; 3) Av.03: O credor, Banco do Estado de São Paulo S/A, e a devedora
Espaço e Forma Arquitetura e Construção Ltda, re-ratificaram a escritura de 17.06.92;
4) R.08: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
na ação de Execução Fiscal nº 2005.120.061952-1, movida pelo Município do Rio de
Janeiro em face de Adeilson Veiga; 5) R.09: Penhora determinada pelo Juízo de
Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, na ação de Execução Fiscal nº
2007.001.185926-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Adeilson
Veiga; 6) R.10: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda
Pública, na ação de Execução Fiscal nº 2008.001.400012-4, movida pelo Município
do Rio de Janeiro em face de Adeilson Veiga; 7) R.11: Penhora determinada pelo
Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, na ação de Execução Fiscal nº
0225645-70.2002.8.19.0001 (2002.120.063115-0), movida pelo Município do Rio de
Janeiro em face de Adeilson Veiga; 8) R.12: Penhora oriunda do presente feito; 09) R13: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da
Capital, extraída dos autos da ação de execução de título extrajudicial, movida pelo
Condomínio do Edifício SG Top Center em face de Adeilson Veiga e Ilza Maria Santos
Veiga. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 34 m² de
área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2015 a 2022 no valor de R$ 10.694,03, mais acréscimos legais (FRE
1959727-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 343,01, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº
CBMERJ: 851869-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 209.513,06. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive o sde natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. A venda será efetuada à vista.
Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos
do art. 895, I e II do CPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o
remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e
Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data
do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço
ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer
parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e
as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento
da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para
aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
consoante disposto no artigo 895 § 7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do
NCPC, poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30%
(trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das
dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de agosto de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Simone Sleiman Razuck, Mat. 01-28499 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.