JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO CENTRO RIO em face de CARLOS HENRIQUE ALVES CUNHA e
JAQUELINE MESQUITA CUNHA (Processo nº 0142987-61.2017.8.19.0001), na
forma abaixo:
A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na Sétima
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS
HENRIQUE ALVES CUNHA e JAQUELINE MESQUITA CUNHA, de que no dia
26/09/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
29/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 187, com a devida intimação da penhora às fls.
311, descrito e avaliado às fls. 357, com a ratificação do valor da avaliação às fls. 405,
em 18/08/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua
Dom Gerardo, nº 63 – sala 206, do Condomínio do Edifício Centro Rio,
devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na
matrícula 51211 e na Inscrição Municipal de nº 0.045.548-5-0 (IPTU). PRÉDIO/SALA:
O prédio tem data de construção de 1973, provido de 03 (três elevadores), portaria
com horário de funcionamento de sábado de 07:00 às 22:00 h, área oficialmente
edificada de 35 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração
de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade de
avaliação utilizada, em virtude do imóvel encontrar-se fechado há alguns anos,
conforme informações obtidas na recepção do condomínio. DA REGIÃO: Encontra-se
servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de
água e esgoto, transporte e vasto comércio (bancos, restaurantes, colégios e etc.),
além da área ter sido valorizada pela revitalização das obras do Porto Maravilha,
AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 190.000,00(cento e noventa mil
reais), correspondente a 55.537,69 UFIR’S, atualizado em R$ 227.232,47 (duzentos
e vinte e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos). De
acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51211, e
registrado em nome de Carlos Henrique Alves Cunha casado com Jaqueline Mesquita
Cunha, constando, no R-02, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 35 m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2016 a 2021 no valor de R$ 17.101,33, mais acréscimos legais (FRE: 0045548-5).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 432,44, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ:
2980418-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem,
na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 108.755,69. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do
artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta
do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de agosto de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Magali Nogueira dos Santos Araujo, Mat. 01-27894 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Debora Maria Barbosa
Sarmento – Juíza de Direito.