JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação Monitória proposta por CELSO MARINS DE CARVALHO
em face de RENE SILVA JUND (Processo nº 0121604-22.2020.8.19.0001), na forma
abaixo:
O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito na Quadragésima Oitava
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, interessar, especialmente a RENE
SILVA JUND e a CONCEIÇÃO FRAGOSO JUND, de que no dia 25/07/2022, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/07/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir do valor mínimo, correspondente a
100% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 315, descrito e avaliado às fls.
382, em 08/09/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Avenida Presidente
Vargas, 482, sala 2009 – Centro. A sala 2009 encontrava-se fechada no momento da
avaliação. DO IMÓVEL: Sala 2009 do edifício situado à Avenida Presidente Vargas,
482, Centro- Rio de Janeiro, com numeração suplementar pela Rua Miguel Couto,
105 e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno, conforme fielmente
transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº
78071, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, cuja cópia
integra o r. mandado do processo em epígrafe, medindo 35 metros quadrados de área
edificada, idade 1967, sob a inscrição municipal 0479862-5, conforme Certidão de
Elementos Cadastrais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. DA LOCALIZAÇÃO:
O imóvel tem a frente voltada para a Avenida Presidente Vargas, uma das principais
vias de mobilidade urbana do Centro da cidade, com grande fluxo de veículos e
pedestres, inserido no centro comercial e financeiro do município. É localizado em
andar alto, em prédio comercial próximo à Av. Rio Branco, ao Largo de Santa Rita e à
Candelária, servido de várias linhas de ônibus e das estações do Metrô Uruguaiana e
da linha 3 do VLT. A entrada social do prédio, porém, é feita pela Rua Miguel Couto,
105, onde se encontra a portaria, sendo esse trecho, juntamente com as Ruas
Visconde de Inhaúma, Marechal Floriano e Acre, impactado pelo fenômeno de
ocupações sociais de imóveis vazios no Centro do Rio de Janeiro, cuja retração
econômica se agravou com a pandemia do Covid-19, refletindo no mercado
imobiliário com o fechamento de lojas e empresas. Há a expectativa de como será a
retomada econômica arrefecimento da pandemia e o plano de revitalização e
ocupação do Centro da cidade por parte da Prefeitura do Rio de Janeiro. DO
PRÉDIO: O prédio é denominado Condomínio do Edifício Palácio Mercantil,
constituído de 22 andares pela Avenida Presidente Vargas e até o oitavo andar pelo
prédio da Rua Miguel Couto, 105, com quem é anexo, sendo 28 salas até o oitavo
andar e 14 a partir do nono pavimento. A portaria social está localizada na Rua Miguel
Couto, 105. A portaria é constituída de paredes, piso e balcão em mármore na cor
bege, rampa de acesso e corrimão em alumínio, com teto rebaixado em gesso e
luminária embutida. No 20º andar, as paredes contam com pintura bem conservada,
teto rebaixado e luz embutida, piso em marmorite, com vista parcial da Baía de
Guanabara no hall dos elevadores, com boa iluminação natural. Escadas de acesso
largas, com corrimão em madeira, paredes com pintura bem conservada e boa
iluminação. O prédio é serviço de água, luz, telefonia. Não possui garagem e conta
com cinco elevadores antigos com ascensoristas, da marca OTIS, necessitando de
modernização, embora aparentemente bem conservados. Conforme informações
prestadas pela administração do condomínio, a segurança é feita com vigias em 24
horas, contando ainda com câmaras de segurança nas áreas comuns, desprovido
porém de sistema de interfone ligado às salas. Funcionamento da portaria de
segunda à sexta-feira, de 07:00 às 22:00hs, sendo no sábado até às 20:00hs,
com taxa de condomínio no valor médio de R$ 420,00. Atualmente o percentual de
desocupação das salas gira em torno de 40%. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto,
baseado em método comparativo com outros imóveis a partir de anúncios do próprio
prédio da Av. Presidente Vargas, 482 – Centro, veiculados no site
www.vivareal.com.br, avalio de forma indireta o imóvel acima descrito, de 35 m2, no
valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), equivalente a 26.396,18 Ufir´s. De
acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 78071 e
registrado em nome de Rene Silva Jund, constando os seguintes gravames: 1) R-12:
Penhora determinada pelo Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo
nº 0101729-07.2017.5.01.0039, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por
Gabriela de Oliveira Gaspar dos Santos Dias em face de Ager Assessoria Contábil e
Empresarial Ltda – ME; 2) R-13: Penhora oriunda do presente feito; 3) R-14: Penhora
determinada pelo Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº
0102042-66.2017.5.01.0071, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por Kenia
Gaspar dos Santos. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de 2015 a 2022 no valor de R$ 17.924,03, mais acréscimos
legais (FRE 0479862-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 419,59, referentes aos exercícios
de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 233023-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, em maio/2022, ao valor de R$ 72.617,45. A venda será
efetuada à vista. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar
ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de
venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja
permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03
(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante
depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao
Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel
penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º
do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas
(art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a
perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa
ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento)
do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. A venda se dará livre
e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre
o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a
ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo
único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro,
no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de
acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor
das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de junho de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Simone Sleiman Razuck, Mat. 01-28499 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.