JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – NÃO PADRONIZADO em face de
ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A e JOSE ARTHUR VASCONCELOS
PEIXOTO (Processo nº 0263924-03.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito na Vigésima Quinta Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARRAKIS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO S.A, através de seu representante legal e JOSE ARTHUR VASCONCELOS
PEIXOTO, de que no dia 30/01/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
02/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 1182,
descrito e avaliado às fls.1489, em 10/02/2022. AUTO DE AVALIAÇÃO: AVALIAÇÃO do
imóvel mencionado: sito na Rua Equador, nº 43, unidade 1.402, Bloco 03 – Santo Cristo.
Devidamente dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis,
matrícula 99398; Inscrição Municipal nº. 3.313.025-3. Prédio: moderno com padrões
construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em
concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com
acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou,
elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século
XXI. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma
com 36 m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada; não sendo
possível a conferência da mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido
à modalidade de avaliação utilizada). Não sendo possível a este Servidor a proceder a
vistoria na parte interna do imóvel haja visto que quando da diligência foi verificado no local
que a unidade se encontra fechada há mais de três anos e o Condomínio não possuir as
chaves da unidade. Prestou informações no local a Sra. Larissa Dinis, recepcionista do
Condomínio do Edifício Porto Atlântico Leste. Impossibilidade de se verificar a parte elétrica
e hidráulica da unidade pelos motivos acima expostos. Sendo utilizado como parâmetro para
a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação.
Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo
visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. DA REGIÃO:
Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição
de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e
esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para
diversas partes da cidade e para outros municípios. Desta forma com base na legislação
vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o
imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais). De acordo com o 2ºOfício do RI, o ref. imóvel, foreiro
à União, encontra-se matriculado sob o nº993398 e registrado em nome de Arrakis
Empreendimento Imobiliário S/A, constando no R-16 Penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 36 m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2022 no
valor de R$5.238,89, mais acréscimos legais (FRE3313025-3). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 87,81, referentes ao
exercício de 2021 (Nº CBMERJ:5536237-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
83.898,82. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem,
serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único
do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art.
889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no
site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do
Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do
devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o
pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por
cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem
atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do
portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br,
na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a
arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao
Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro,
aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu,Maria Lucília de Souza
Gerk, Mat. 01-27058- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Simone
Gastesi Chevrand– Juíza de Direito.