JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAÇA SAENS PENA em face de EDUARDO
PEDRO FELLIPE MUSSALEM e MARIA DE FÁTIMA DA GAMA MUSSALEM
(Processo nº 0192417-79.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito na
Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a EDUARDO PEDRO FELLIPE MUSSALEM, MARIA DE FÁTIMA
DA GAMA MUSSALEM, SAID GAZAL MUSSALEM e SOLANGE DINANA
MUSSALEM, de que no dia 08/11/2022, às 14:30 horas, através do portal de leilões
on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem
como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo
Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e no dia 09/11/2022, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na
forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 206, descrito e
avaliado às fls. 294/295, em 15/06/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL:
Imóvel: Loja 113 do Prédio Comercial localizado na Rua Conde de Bonfim, 344,
com numeração suplementar pela Rua Santo Afonso, 215 Freguesia do Engenho
Velho (Tijuca), Rio de Janeiro / RJ, de acordo com a matrícula nº 7106 do 11º
Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.384.470-9 na Secretaria da
Fazenda Municipal (IPTU). DESCRIÇÃO PRÉDIO: Prédio comercial com lojas no
térreo e no segundo andar, possui dois blocos de salas, entrada pela R. Conde de
Bonfim, 344 e pela R. Santo Afonso, 215. Construção do ano de 1978. IMÓVEL: A
loja possui área edificada de 41m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020.
O térreo tem piso de cerâmica e escada de ferro caracol que dá acesso ao
mezanino, que está com o piso danificado e possui um banheiro com pia e vaso.
Funciona no local uma Casa Pedro. O estado de conservação no geral não está
muito bom. DA REGIÃO: Em frente à Praça Saens Pena, pólo de comércio e
condução farta, inclusive metrô. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação de
forma direta, com o acesso ao imóvel, funcionária Ida Cristina, utilizando método
comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a
sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade, qualidade do material
empregado em seu acabamento e estado geral de conservação. AVALIO o imóvel
acima descrito em R$ 335.500,00 (trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais),
correspondente a 90.545,97 Ufir´s; atualizado em R$ 370.468,85 (trezentos e
setenta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
7106 e registrado em nome de Eduardo Pedro Fellipe Mussalem e Said Gazal
Mussalem, constando no R.9, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 41m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2020 até 2022 no valor de R$ 16.756,79, mais acréscimos legais (FRE 1384470-9).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 343,01, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº
CBMERJ: 575677-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, em agosto/2022, ao valor de R$ 437.660,74. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam
o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir
o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895
do CPC. A comissão do leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da
arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o
caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação,
acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.
Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa a
desestimular a procrastinação da execução até o último momento e sem qualquer
ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do CPC em vigor, que tem como
objetivo evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo reprimendas
mais severas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e
no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º
do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação
ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro,
de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de
Janeiro, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Sueli
Aparecida de Carvalho, Mat. 01-27851 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. Dra. Milena Angélica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.