JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CENTRO COMERCIAL BARRA JET em face de ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DA MOTA (Processo nº 0160301-06.2006.8.19.0001 – antigo 2006.001.165608-7), na forma abaixo:
A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DA MOTA, através de seu representante legal Augusto Teixeira da Motta Neto, ou quem fizer em suas vezes, e a ROSILDA NEVES LOPES, de que no dia 24/07/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 27/07/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 365, descrito e avaliado às fls. 645, em 10/01/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel desocupado conforme informação prestada pela recepcionista. IMÓVEL: situado na Avenida Ministro Ivan Lins, 600, sala 302 – Barra da Tijuca, com direito a uma vaga de garagem no subsolo, e correspondente fração de 2,11/100 do terreno, para Sala e 0,60/100 do terreno para a vaga, na Freguesia de Jacarepaguá, cujas características e confrontantes constam das cópias da Certidão do 9º RGI, onde se encontra registrado na matrícula nº 184.294 em 29 de junho de 1992. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: sala comercial situada na Avenida Ministro Ivan Lins, 600 – Barra da Tijuca, com estrutura de concreto e alvenaria, com piso em cerâmica, recepcionista, no entorno há farto transporte público urbano (BRT, ônibus, táxi,vans), próximo a vários shoppings, mercados, farmácias, escolas e em área nobre da Barra da Tijuca, construído em 1993, sendo a área edificada correspondente a 50m² e inscrito no IPTU sob o número 1953584-8. CONCLUSÃO: considerando-se que não pude fazer a avaliação do interior do imóvel, mas tendo em vista a localização, área construída, padrão do logradouro, idade, qualidade externa do prédio, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem como o valor de mercado para imóveis no referido condomínio, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), correspondente a 134.425,02 Ufir’s, atualizado em R$ 582.450,16 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 184.294, registrado em nome de José Augusto Teixeira da Mota, constando os seguintes gravames: 1) R-08: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2002.120.071783-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Celso Pereira da Silva e sua mulher Ana Maria de Avelar da Silva; 2) R-09: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2004.120.043045-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 3) R-10: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2006.120.060021-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Celso Pereira da Silva. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2023, no valor de R$ 26.359,29, mais acréscimos legais (FRE 1953584-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 343,01, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2174221-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, nesta data, ao valor de R$ 431.641,03. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Fernando Antonio dos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.