JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO BORJA em face de ATTILIO MILONE (Processo nº 0037766-16.2022.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito na Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ATTILIO MILONE, de que no dia 28/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 29/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 290, descrito e avaliado às fls. 348/349, em 08/08/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Av. Rio Branco nº 277, sala 602 – Centro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 36202 e na Inscrição municipal de nº 0523187-3. PRÉDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos e com 80 anos de idade. Encontra-se atualmente em reformas. Na entrada do prédio, porta em vidro e ferro, com seu piso em granito preto, catracas de entrada e balcão. Instalados 04 (quatro) elevadores sociais. Edifício com 18 (dezoito andares) e 180 (cento e oitenta salas), comercial. Janelas do prédio em madeira. Circuito interno de câmeras em todos os andares e elevadores. Nos demais corredores, piso em granito. SALA 602: fechada (63 metros quadrados). DA REGIÃO: Encontra-se localizada em área nobre da cidade (Teatro Municipal, Câmara de Vereadores, Biblioteca Nacional, Justiça Federal), próximo à zona sul, com iluminação pública, metrô e várias linhas de ônibus. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. Imóvel, Foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 36202, registrado em nome de Attílio Milone, constando os seguintes gravames: 1) Av.02: Gravame – fica o imóvel gravado com a cláusula de incomunicabilidade vitalícia; 2) Av.09: Indisponibilidade de bens processo nº 0005796892012.4.02.5001. Instituição: ES – Espírito Santo – TRF2 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Fórum/Vara: ES – Vitória – ES – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, em nome de Attilio Milone, ficando indisponível o imóvel descrito; 3) AV.10: Indisponibilidade de bens processo nº 0070481632012.8.19.0001, Instituição: STJ – Superior Tribunal de Justiça – RJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Fórum/Vara: RJ – Capital – RJ – 11ª Vara de Fazenda Pública, em nome de Attilio Milone, ficando indisponível o imóvel descrito; 4) AV.11: Indisponibilidade de bens processo nº 0070435742012.8.19.0001, Instituição: STJ – Superior Tribunal de Justiça – RJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Fórum/Vara: RJ – Capital – RJ – 11ª Vara de Fazenda Pública, em nome de Attilio Milone, ficando indisponível o imóvel descrito; 5) AV.12: Existência de Ação oriunda do presente feito; 6) AV.13: Em conformidade com o Provimento número 143, de 25 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – Poder Judiciário, a matrícula 36202 – Ficha 49788, passou a ter a seguinte numeração: 093385.2.0036202-77; 7) R.14: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 63m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2021 a 2023, no valor de R$ 16.376,92 mais acréscimos legais (FRE 0523187-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 577,66, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 1531792-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 80.539,66. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). A oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Em hipótese nenhuma será deferida essa possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do NCPC). Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, ficará autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC, ou com pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. – Eu, Simone Sleiman Razuck, Mat. 01-28499 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.