EDITAL DE 1°, 2° LEIÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias (art.879 – II – §1° e 2° CPC e Resolução do CNJ n° 236, art. 10 – § único), extraído dos autos da Ação de Pagamento; Prestação de Serviços/Direito Cível proposta por Thiago de Carvalho Lima e outro em face de Thaís Tavares Diniz (CPF: 589.201.536-04) e outros (Processo n° 0227853-75.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADMARA SCHNEIDER , Juíza de Direito na Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Thaís Tavares Diniz e ao terceiro interessado XX de Novembro Empreendimentos e Participações S/A (promitente vendedor), CNPJ 03.538.833/0001-07, que no dia 18/08/2023 às 15:00, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial Maurício Kronemberg, Jucerja n° 217 (www.mklance.com.br) credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, será vendido em 1° praça a quem mais der a partir do valor da avaliação, e em caso de não houver lançamentos, será imediatamente aberto o período de recebimento de lances para a segunda praça no dia 21/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 195, descrito e avaliado à fl. 263, como segue: Laudo de Avaliação Indireta apresentado ao juízo devido ao fato de a sala encontrar-se fechada, pois a empresa estabelecida no momento na data da avaliação, Ypê, estava trabalhando em regime de home office, assim, foi tido como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, avalio indiretamente o imóvel abaixo descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), atualizado pela UFIR RJ para este ano de 2023 em R$ 741.300,00 (setecentos e quarenta e um mil e trezentos reais). IMÓVEL: Direito e Ação sobre a sala 318 do Bloco 05 do “CENTRO EMPRESARIAL MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN”, posicionado na Av. das Américas n° 3434, na freguesia de Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com 71m2 e com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem, situadas no 2° subsolo (Núcleo Américas) ou no 1° subsolo (Núcleo Américas) ou no subsolo do Núcleo Divisa ou no subsolo do Núcleo Via Parque ou no pavimento térreo. Inscrição Fiscal 1.167.773-9, (MP) CL 09.547-1. Este centro empresarial possui heliponto, vigilância 24hs, restaurantes, estacionamento, centro de eventos e tem aproximadamente dezessete anos de construção; Matrícula 262.634 no 9° Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro e consta de relevante neste registro: R-9: Promessa de Compra e Venda do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, feita por XX de Novembro Empreendimentos e Participações S/A em favor de Paulo França, engenheiro Civil, identidade SSP/MG M-2209039, CPF n° 613.445.676-49 e sua mulher THAIS DINIZ FRANÇA, enfermeira, identidade da SSP/MG n° M-3513200, CPF: 589.201.536-04, brasileiros casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, residentes nesta cidade em 24 de setembro de 2012; R-10: Pelo formal de 28/06/2012 da 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca – RJ, extraída dos autos da ação de separação judicial de Thais Tavares Diniz França e Paulo França, (Proc. 0010029-55.2006.8.19.0209), fica registrado a Partilha dos Direitos à compra do imóvel em favor de Thais Tavares Diniz, separada; R-11: Penhora da 51ª Vara do Trabalho em 1° grau de direitos à compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 2.809,23, decidida nos autos da ação movida por Claudinéa Alves da Conceição (Proc. n° 0027200-59.2009.5.01.0051). Para este registro não foram recolhidos emolumentos , porém a averbação de seu cancelamento só poderá se efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento; R-12: Penhora em 2° grau dos direitos à compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 97.844,75, decidida nos autos da ação trabalhista movida por Rafaela Coelho Ribeiro em face de Diniz e França e Paulo França (Proc. n° 0063900-38.2006.5.01.0019). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento; R-13: Penhora pelo termo de 24/10/2019 da 40ª Vara Cível/RJ em 3° grau dos direitos à compra e venda do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 70.352,50, decidida nos autos da ação movida por Thiago de Carvalho Lima em face de Thais Tavares Diniz e outro (Proc. n° 0227853-75.2012.8.19.0001). DÉBITOS do imóvel: Conforme certidão fiscal e enfitêutica da situação do imóvel junto a Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento – Procuradoria Geral do Município, constam débitos inscritos em dívida ativa no montante de R$ 48.583,54 referente as certidões 01-118195-2009, 01-112525-2010, 01-113381-2011, 01-091247-2017 e 01-126213-2020; Há também débitos vencidos e não inscritos em dívida ativa no total de R$ 4.479,20 referente a cotas vencidas dos meses de 07/08/2023, 08/09/2023, 06/10/2023 e 08/11/2023; FUNESBOM conforme certidão registrada no sistema referente aos vencimentos dos últimos 5 anos da taxa de serviços estaduais de prevenção a extinção de incêndios, existem débitos relativos aos anos de 2019, 2020 e 2021 totalizando R$ 425,30; Sobre os possíveis débitos de condomínio, fomos informados pela administradora do Centro Empresarial Maria Henrique Simonsen, que não constam valores em aberto para a unidade 318 do bloco 5, estando suas cotas em dia. OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o parágrafo 1°, do art. 908, do CPC; As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (art. 91, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §2° e 3°, do CPC; Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC), o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893. DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote. Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br. Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 40° Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro/RJ, no endereço da Av. Erasmo Braga, 115, 304, 306, 308, Centro, Rio de Janeiro/RJ, E-mail: [email protected] ; E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Réu(s) THAÍS TAVARES DINIS, DINIZ E FRANÇA COMÉRCIO E CONFECCÇÕES LTDA, intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, o Ministério Público, a Fazenda Pública e o terceiro interessado XX de Novembro Empreendimentos e Participações S/A (promitente vendedor) . Sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 31 de julho de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADMARA SCHNEIDER – Juíza de Direito.