JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A, JOSÉ KOURY JUNIOR, SAUL BERNARDINO PEDRO, ACHILES TADEU LEMOS YATUDO, FERNANDO LUIZ ALVES TEIXEIRA, ROGÉRIO CAMPOS COELHO, PAULO ROGÉRIO DA SILVA MUSSI, BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, CSO IMOBILIARIA LTDA, CELT EMPRETEIRA LTDA, COMPANHIA LHI IMOBILIARIA, AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA, SÃO FERNARDO DESENVOLVIMENTO PATRIMONIAL LTDA, CLAUDIO CHAPCHAP, SFDP DESENVOLVIMENTO PATRIMONIAL LTDA, VMP PLANEJAMENTO, VIVRE CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, PMP PRÉ MOLDADOS, EMPREITEIRA CAMPO CLARO, TALAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DIAGONAL VENDAS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, BTK IMOBILIÁRIA, ITOBI IMOBILIÁRIA, EVILLA IMOBILIÁRIA LTDA e TWS WEB SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ora em fase de EXECUÇÃO, movida por LUIZ FERNANDO SEGADAS VIANNA contra SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A E OUTROS (Processo nº 2006.001.156811-3 / 0150976-07.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A, JOSÉ KOURY JUNIOR, SAUL BERNARDINO PEDRO, ACHILES TADEU LEMOS YATUDO, FERNANDO LUIZ ALVES TEIXEIRA, ROGÉRIO CAMPOS COELHO, PAULO ROGÉRIO DA SILVA MUSSI, BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, CSO IMOBILIARIA LTDA, CELT EMPRETEIRA LTDA, COMPANHIA LHI IMOBILIARIA, AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA, SÃO FERNARDO DESENVOLVIMENTO PATRIMONIAL LTDA, CLAUDIO CHAPCHAP, SFDP DESENVOLVIMENTO PATRIMONIAL LTDA, VMP PLANEJAMENTO, VIVRE CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, PMP PRÉ MOLDADOS, EMPREITEIRA CAMPO CLARO, TALAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DIAGONAL VENDAS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, BTK IMOBILIÁRIA, ITOBI IMOBILIÁRIA, EVILLA IMOBILIÁRIA LTDA e TWS WEB SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 14/12/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/12/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 5881 – descrito e avaliado à fl. 6633 – IMÓVEL – “SALA 302 do bloco 03 de empreendimento comercial denominado “BAYSIDE SHOPPING” (…) com o nº 3.120 pela Avenida das Américas, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,010536 do terreno designado por lote 01 do PAL 37.178 que mede na totalidade 85,20m de frente pela Avenida das Américas, mais 15,70m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Senador Generoso Ponce, por onde mede 67,00m em reta, mais 17,46m curva interna subordinada a uma raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Cabo Harry Hadlick, nos fundos mede 54,25m pela Rua Cabo Harry Hadlick, mais 17,00m aprofundando o terreno, mais 27,70m e 87,70m à esquerda; confronta a esquerda com terrenos da Cia. Progresso da Barra ou Sucessores e nos fundos, parte com a Rua Cabo Harry Hadlick e parte com o lote 15 do PAL 29.669 de Gustavo de Souza Soares. Inscrição no FRE nº 2958565-0 (MP) e CL nº 09547-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Sala 302, do bloco 3, situado na Av. das Américas, 3120, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade e correspondente fração do terreno para a loja, de acordo com a matrícula de nº 239.860 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 2.958.565-0 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação não residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cobertura de telhas, fachada pintada, guarda-corpo de metal e piso de cerâmica. Pertence ao Condomínio do Edifício do Shopping Bayside, que engloba 5 blocos, cada qual com 3 pavimentos e 1 subsolo, totalizando 161 lojas. O empreendimento possui 1 elevador, 1 escada rolante, escadas de alvenaria em cada bloco. As vagas de garagem, no subsolo e no 1º pavimento (térreo) descoberto, não se vinculam a qualquer unidade, sendo destinadas ao uso comum dos condôminos. O imóvel em questão possui calçamento asfaltico, em cujo entorno há transporte públicos urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), outros shoppings (Barra Square, Barra Garden, Barra Shopping), empreendimentos comerciais, escolas privadas e públicas, hospitais, clínicas, condomínios residenciais. SALA 302: Localizada no 3º pavimento, posição: frente; área edificada 154m², aproximadamente; idade: 1999. Constituída de 1 sala, 3 lavabos e 1 salão com três acessos, cujas portas são de vidro com estrutura de alumínio. O revestimento do piso é de porcelanato e as paredes pintadas. O imóvel fora desocupado em 23/07/2020, quando foi pintado e está em bom estado de uso e conservação. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$800.000,00 (oitocentos mil reais)”. RJ, 24/08/2020. – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 239.860, em nome de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.08 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA em favor de TALAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; (b) no R.09 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2004.120.051430-7; (c) no R.10 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A, nos autos do processo nº 0469403-95.2014.8.19.0001; (d) penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível do RJ, nos autos da ação movida por LUIZ FERNANDO SEGADAS VIANNA em face de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A, nos autos do processo nº 0150976-07.2006.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 a 2014, 2018 e 2020, cujo valor total é de R$666.372,29, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio do exercício de 2019, no valor total de R$565,13, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada em 27/10/2020, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$103.740,15.- Frisa-se que caberá ao arrematante a quitação da dívida condominial. Porém, no que toca os débitos de IPTU, o imóvel será vendido livre de débitos, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de novembro de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.