JUÍZO DE DIREITO DA 8ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MILTON BASTOS em face de ESPÓLIO DE DARCY BOVE DE AZEVEDO E ESPOLIO DE CELIA MOREIRA DA ROCHA DE AZEVEDO – Processo: 0290378-30.2011.8.19.0001, na forma abaixo:
O DOUTOR PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores: ESPOLIOS DE: DARCY BOVE DE AZEVEDO e CELIA MOREIRA DA ROCHA DE AZEVEDO, na pessoa de sua inventariante LICIA LACERDA, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado no dia 05/09/2023, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da pregoeira: www.analucialeiloeira.com.br, o 1º Público Leilão na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação atualizada de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 13/09/2023, com encerramento às 13,00 horas, o 2º Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (online) através do mesmo portal em epígrafe, do dito imóvel, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil reais), do imóvel constante do termo de penhora de fls. 178 id. 197 e descrito no Laudo de Avaliação indireta de, a seguir: IMÓVEL: SITUADO NA RUA CARLOS SAMPAIO, Nº 351 SALA 219, CENTRO/RJ e sua correspondente fração ideal de 1/324 do respectivo terreno. SALA 219, registrada, dimensionada e caracterizada na matricula 74865 do 2º Oficio de Registro de Imóveis. Com inscrição no IPTU sob o nº 1.469.925-0. Característica do Imóvel: situado na Rua Carlos Sampaio, nº 351, Centro, Rio de Janeiro, em prédio cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de madeiras e algumas em alumínio, de utilização comercial e residencial, construído em 1981, no alinhamento da via publica. O Edifício é serviço por três elevadores com capacidade para 11 pessoas cada. A porta que dá acesso ao prédio é de ferro. Tem porteiro 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel tem 18m2 de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo ao comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. Avaliado em R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) às fls. 392 e atualizada às fls. 438. De acordo com a certidão do 2º Oficio do RGI/RJ, matricula 74865, constando em nome dos executados supramencionados. De acordo com a referida certidão: o terreno mede: 25,50m pelo Largo de São Francisco de Paula; 43,60m pela rua dos Andradas; 20,85m pela praça Monte Castelo; e 43,25m pelo b eco do Rosário. Consta ainda na referida certidão o terreno mede 39,45m em reta pela Rua Carlos Sampaio, mais 14,00m em curva interna subordinada a um raio de 8,00m, concordando com o alinhamento da rua do Resende, por onde mede 5,75m; 47,50m nos fundos, 6,75m à direita, confrontando com o nº 22 da rua Carlos Sampaio e nos fundos com os nº. 256 da rua do Resende, da Organização Lage; com o Hospital Central dos Acidentados; e com o prédio nº 154/156 da Rua do Resende, da Fundação Henrique Lage. Constando ainda na referida certidão: AV-3 ADITAMENTO À MATRICULA: Fica aditado que o imóvel é Foreiro ao Município do Rio de Janeiro. R-4 – PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro Imobiliário nº 1.469.925-0, estando onerados com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2001 e 2019 a 2023, no importe de R$ 14.760,00 mais acréscimos legais, no Funesbom está inscrito sob o nº 620069-5, constando débitos ref. exercícios de 2017 e 2022, no importe de R$282,88 mais acréscimos legais. Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC e art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC, devendo o ainda o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: www.bb.com.br ou www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e intimações dos Executados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023. Eu, RUI LAVOURA ROCHA, Mat. 01-22329, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 8ª. Vara Cível.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.