JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORAL em face de ESPÓLIO DE CÉLIA REGINA DOS SANTOS VILLELA (Processo nº 0069369-40.2004.8.19.0001 – antigo 2004.001.070884-0), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito na Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE CÉLIA REGINA DOS SANTOS VILLELA, representada por sua inventariante Josenete Penha Santos de Almeida, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 01/04/2025, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 02/04/2025, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 514, descrito e avaliado às fls. 529/530, em 25/09/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: O Oficial compareceu, em 03/09/2024, às 11h, na Praia de Botafogo 316, ocasião em que não pude acessar o imóvel em razão de estar fechado, conforme informação prestada pelo porteiro. IMÓVEL: Sala nº 227 do Edifício Coral e sua correspondente fração de 1/529 do terreno, com 20 m², situado na Praia de Botafogo, nº 316, na freguesia da Lagoa, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 35.829, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, com inscrição de IPTU sob nº 0.067.549-6. PRÉDIO: Trata-se de prédio residencial e comercial, com doze andares, além da cobertura, com 40 apartamentos por andar e cinco elevadores. O serviço de portaria funciona 24h, sendo livre o acesso durante o dia. Há monitoramento por câmeras. Há 60 vagas de garagem administradas pelo condomínio. A construção é datada de 1969. REGIÃO: Cuida-se de logradouro asfaltado, próximo a transporte público de modais diversos, com distribuição de energia elétrica e sistema de saneamento básico, situado na Praia de Botafogo, próximo ao comércio em geral. CONCLUSÃO: Ante as considerações expendidas e por método comparativo, avalio o imóvel em R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à União Federal e às Famílias Koenig e Regis de Oliveira, encontra-se matriculado sob o nº 35.829, tendo sido adjudicado para Celia Regina dos Santos Villela, constando, na AV-3, Consignação determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá, por decisão proferida em 26.06.91, nos autos da Ação Ordinária de Anulação de Partilha, proposta por Josenete Penha Santos de Almeida Oliveira em face de Célia Regina dos Santos Villela, processo 10.433, onde foi estabelecido que o imóvel desta matrícula não poderá ser prometido vender ou ceder, até ulterior deliberação do juízo. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 20m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos as cotas dos exercícios de 2018 e 2019, no valor de R$ 1.129,17, mais acréscimos legais (FRE 0067549-6). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 48066-5). Há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade no valor de R$ 220.299,37. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, ficará autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC, ou com o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.