JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AREOSA em face de SANDRO RAMOS DE OLIVEIRA e LUIZ CARLOS FIRMINA ROBERTO (Processo nº 0351466-69.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito na Trigésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CARLOS FIRMINA ROBERTO e a SANDRO RAMOS DE OLIVEIRA, de que no dia 11/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 12/02/2025, no mesmo horário e portal, a quem mais der ia partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 430, descrito às fls. 524, com valor atribuído às fls. 950, em 19/08/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Sala Sl. 210, caracterizada e dimensionada na matrícula 104.451 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0492846-1. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, nº 136, em prédio cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de alumínio, construído em 1962, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por três elevadores com capacidade para cinco passageiros, cada. A porta que dá acesso ao prédio na entrada principal é de ferro. Tem porteiro 24 horas e circuito interno de TV nos elevadores e na portaria. O imóvel tem 23 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), atualizado em R$ 94.261,39 (noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 104451, constando, no R-2, Usucapião, determinado pelo Juízo de Direito da 50ª Vara da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0235562-64.2012.8.19.0001, ação de Usucapião movida por Luiz Carlos Firmina Roberto em face de Espólio de Ariosto Semeraro, constando como adquirente: Luiz Carlos Firmina Roberto;e no R-3, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2018, no valor de R$ 417,73, mais acréscimos legais (FRE 0492846-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 263,00, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 237989-9). De acordo com planilhas apresentadas pelo condomínio às fls. 1.094/1.102, os débitos condominiais da referida unidade correspondem, em agosto/2024, ao valor de R$ 159.166,81. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.