COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 42ª. VARA CÍVEL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NATAL em face de BETAG COMERCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA (Processo: 0022322-70.2004.8.19.0001), na forma abaixo.

A DOUTORA KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Vara acima. Faz saber a todos, especialmente à Devedora supramencionada, na pessoa de seu representante legal, na forma do art. 889 inciso I do CPC e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO PUBLICO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRONICA (on-line), pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada no TJ/RJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e-mail: [email protected], para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line, com lances até o dia 22/11/2021, encerrando às 13:00 horas, por preço acima da avaliação atualizada de R$ 109.440,00 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta reais) não havendo licitantes estará reaberto para lances pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação, o 2º leilão on-line, no dia 29/11/2021, encerrando às 13:00 horas. DO IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 350 (índex 446), descrito no Laudo de avaliado indireta de fls. 494/495, a seguir: APARTAMENTO Nº 814, SITUADO NA RUA ALVARO ALVIM, Nº 48 CENTRO/RIO DE JANEIRO/RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis, sob a matricula 1511-2-C e pela inscrição municipal nª 0.278.113-6 (IPTU) medindo conforme guia do IPTU 24m2. Construção datada de 1958, antigo, com elevadores, portaria, sem garagem com utilização comercial. SALA 814: A sala possui vista para a área interna do prédio, pelo paradigma um pequeno hall na entrada, um banheiro e uma sala. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação publica, asfaltamento, rede de água e esgotos, a rua fica próxima ao metrô da Cinelândia e Carioca, VLT, Lapa, pontos de ônibus, amplo comercio e serviços privados e públicos a seu redor. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de novembro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliador, sendo as fontes os usuais e ao tempo as diligencias. Observa-se que atualmente os imóveis na Cidade do Rio de Janeiro sofreram uma forte desvalorização desde o fim dos grandes eventos, bem como com a crise econômica, forte desemprego e mais recentemente com a pandemia do covid 19 na qual os imóveis foram os mais afetados em virtude da adoção do trabalho remoto diminuindo a demanda por tais bens. Isso posto, tais fatores influenciaram ma composição do calculo bem como nas amostras anexas. Avaliado Indiretamente por R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) correspondente a 29.535,86 UFIR’s, atualizada nesta data para R$ R$ 109.440,00 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta reais). Conforme certidão expedida pelo Cartório do 7º RGI/RJ, está matriculado sob o nº 1511-2-C, transcrito em nome de Chantre S/A Industria e Comércio de Bebidas, que teve alteração de denominação para Betag Comércio e Participação Ltda, conforme nos autos às fls. 127/134, correspondendo ao mesmo a fração ideal de 2720/750.000 do terreno, que mede em sua totalidade 16,00m de largura na frente para a Praça Floriano Peixoto, igual largura na parte dos fundos para a Rua Álvaro Alvim e 30,00m de extensão de ambos os lados, divisando pelo lado direito com a rua que liga a Praça Floriano Peixoto a Rua Álvaro Alvim e pelo lado esquerdo com o edifício da Praça Floriano Peixoto nº 51, que tem para a rua Álvaro Alvim o nº 52 de Paulino Ribeiro Gomes. Consta no R-03 da referida certidão: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 3ª. Vara da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 497/1996 movida por Município do Rio de Janeiro, no R-04, R-05, R-06, R-07 e R-08 Penhoras por determinação do Juízo de Direito da 12ª. Vara da Fazenda Pública, nos autos dos processos nºs 0471/92, 2002.120.047156-0, 2004.120.024294-0, 2006.120.026580-4 e 2008.001.202051-0, todos movidos por Município do Rio de Janeiro e no R-09 Penhora proveniente dessa ação. Na Prefeitura, o imóvel tem inscrição imobiliária nº 0.278.113-6, constando ter área de 24,00m2, constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios 1985/1988, 1994/1995, 1998/2009, 2014/2017 (divida ativa) 2018 a 2021, no valor de R$ 53.177,03, mais acréscimos legais. No Funesbom esta inscrito sob o nº 2628438-0, consta débito referentes aos exercícios de 2016 a 2020, no valor de R$ 400,67 mais acréscimos legais. Conforme planilha fornecida pelo condomínio-autor os débitos de cotas condominiais montam em R$ 547.361,08. Totalizando os débitos acima referidos em R$ 600.938,78. Cientes que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem (impostos, taxas e cotas condominiais) sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, de acordo com parágrafo 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art.130 do CTN, sendo que a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do credito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem, conforme determinação do Juízo nos autos às fls. 572. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista, comissão da leiloeira de 5% e após, custas de 1% conforme tabela. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado. 6) Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, co-proprietário do bem indivisível, promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente. As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado do bem, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art. 903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. A Arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico – Art. 892 do CPC, devendo o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o bem ofertado; comissão essa que será devida em caso de adjudicação e posteriormente, custas de cartório de 1%, até o máximo permitido por lei. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial no Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br ou www.tjrj.jus.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) deposito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o inciso V, do art. 884, parágrafo único do art. 891 e art. 892 do CPC. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado através do site da leiloeira, de acordo com o art. 887 parágrafo 2º do CPC e anexado aos autos, ficando o executado e demais interessados intimados através deste Edital da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no art. 889 inciso I do CPC. Rio de Janeiro/RJ, 05 de outubro de 2021. Eu, MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA, MAT. 01-28061, Titular do Cartório, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.