COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 42ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO NATAL em face de BETAG COMERCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA (Processo: 0022322-70.2004.8.19.0001), na forma abaixo.
A DOUTORA KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza Titular da Vara acima. Faz saber a todos, especialmente à Devedora supramencionada, na pessoa de seu representante legal, na forma do art. 889 inciso I do CPC e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO PUBLICO LEILÃO PRESENCIAL, pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada junto ao TJRJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e-mail: [email protected], para realização do 1º Leilão Presencial, no dia 07/12/2022, às 13:00 horas, no Auditório da Leiloeira, na Rua do Carmo, nº 06 grupo 1307, Centro/RJ, por preço acima da avaliação Atualizada para R$ 120.846,00 (cento e vinte mil, oitocentos e quarenta e seis reais) correspondente da 29535,86 UFIRs, não havendo licitantes fica desde já designado o 2º Leilão Presencial, dia 14/12/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que por preço não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação atualizada. DO IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 350 (índex 446), descrito e avaliado indiretamente às fls. 494/495, a seguir: APARTAMENTO Nº 814, SITUADO NA RUA ALVARO ALVIM, Nº 48 CENTRO/RJ, com 24m2, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis, sob a matricula 1511-2-C e pela inscrição municipal nª 0.278.113-6 (IPTU) medindo conforme guia do IPTU 24m2. Construção datada de 1958, antigo, com elevadores, portaria, sem garagem com utilização comercial. SALA 814: A sala possui vista para a área interna do prédio, pelo paradigma um pequeno hall na entrada, um banheiro e uma sala. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação publica, asfaltamento, rede de água e esgotos, a rua fica próxima ao metrô da Cinelândia e Carioca, VLT, Lapa, pontos de ônibus, amplo comercio e serviços privados e públicos a seu redor. Metodologia Avaliatoria: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de novembro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliador, sendo as fontes os usuais e ao tempo as diligencias. Observa-se que atualmente os imóveis na Cidade do Rio de Janeiro sofreram uma forte desvalorização desde o fim dos grandes eventos, bem como com a crise econômica, forte desemprego e mais recentemente com a pandemia do covid 19 na qual os imóveis foram os mais afetados em virtude da adoção do trabalho remoto diminuindo a demanda por tais bens. Isso posto, tais fatores influenciaram ma composição do calculo bem como nas amostras anexas. Avaliado Indiretamente em R$ 105.000,00, atualizada para R$ 120.846,00 (Cento e vinte mil, oitocentos e quarenta e seis reais). Conforme certidão expedida pelo Cartório do 7º RGI/RJ, o imóvel matriculado sob o nº 1511-2-C, transcrito em nome de Chantre S/A Industria e Comércio de Bebidas, que teve alteração de denominação para Betag Comércio e Participação Ltda, conforme nos autos às fls. 127/134,correspondendo ao mesmo a fração ideal de 2720/750.000 do terreno, que mede em sua totalidade 16,00m de largura na frente para a Praça Floriano Peixoto, igual largura na parte dos fundos para a Rua Álvaro Alvim e 30,00m de extensão por ambos os lados, divisando pelo lado direito com a rua que liga a Praça Floriano Peixoto a Rua Álvaro Alvim e pelo lado esquerdo com o edifício da Praça Floriano Peixoto nº 51, que tem para a rua Álvaro Alvim o nº 52 de Paulino Ribeiro Gomes, consta ainda na referida certidão o que segue: R-03 Penhora por determinação do Juízo de Direito da 3ª. Vara da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 497/1996 movida por Município do Rio de Janeiro. R-04, R-05, R-06, R-07 e R-08 – Penhoras por determinação do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, através dos processos: 0471/92, 2002.120.047156-0, 2004.120.024294-0, 2006.120.026580-4 e 2008.001.202051-0, todas ações movidas por Município do Rio de Janeiro e R-09 – Penhora proveniente dessa ação. Na Prefeitura, o imóvel tem inscrição imobiliária nº 0.278.113-6, constando ter área de 24,00m2, com débitos de IPTU, no importe de R$ 67.774,19, conforme planilha acostada às fls. 671/676. No Funesbom inscrito sob o nº 2628438-0, com débitos referentes aos exercícios de 2016 a 2020, de R$ 345,73 ref. 2018/2021 mais acréscimos legais e de 2017 em dívida. Cientes que os créditos que recaem sobre o imóvel, sub-rogam sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme disposto nos artigos 908, § 1º do CPC, e art. 130, do CTN. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Ficam por meio deste Edital intimados das datas dos leilões do imóvel penhorado: as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível, o promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente. As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado do bem, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art. 903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. A Arrematação far-se-á vista, mediante o pagamento (imediato) do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico – Art. 892 do CPC, devendo o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o bem ofertado; comissão essa que será devida em caso de adjudicação e posteriormente, custas de cartório de 1%, conf. tabela em vigor. Tudo de acordo com o inciso V, do art. 884, parágrafo único do art. 891 e art. 892 do CPC. Ainda a título de esclarecimento, o artigo 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Fica o executado e interessados intimados através deste Edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado através do site da leiloeira, de acordo com o art. 887 parágrafo 2º do CPC e anexado aos autos, ficando o executado e demais interessados intimados através deste Edital da Hasta Pública. Rio de Janeiro/RJ, 25/10/2022. Eu, MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA, MAT. 01-28061, Titular do Cartório, fiz digitar e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.