COMARCA DA CAPITAL – RJ

              JUÍZO DE DIREITO DA 42ª. VARA CÍVEL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRONICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO NATAL em face de BETAG COMERCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA (Processo: 0022322-70.2004.8.19.0001), na forma abaixo.

 

A DOUTORA KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza Titular da Vara acima. Faz saber a todos, especialmente à Devedora BETAG COMERCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão, no dia 04/04/2024 com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação atualizada de R$ 83.774,00 (oitenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais) e, não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 11/04/2024, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade eletrônica (online) através do mesmo portal em epígrafe, do dito imóvel, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 41.887,00 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais) do imóvel constante do termo de penhora de fls. 350 index 446 e descrito no Laudo de Avaliação de fls 484 e 776, a seguir: APARTAMENTO  (SALA)  Nº 814, SITUADO NA RUA ALVARO ALVIM, Nº 48 CENTRO/RIO DE JANEIRO/RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis, sob a matricula 1511-2-C e pela inscrição municipal nª 0.278.113-6 (IPTU) medindo conforme guia do IPTU 24m2. Construção datada de 1958, antigo, com elevadores, portaria, sem garagem com utilização comercial. SALA 814: A sala possui vista para a área interna do prédio, pelo paradigma um pequeno hall na entrada, um banheiro e uma sala. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação publica, asfaltamento, rede de água e esgotos, a rua fica próxima ao metrô da Cinelândia e Carioca, VLT, Lapa, pontos de ônibus, amplo comercio e serviços privados e públicos a seu redor. Metodologia Avaliatoria: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de novembro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliador, sendo as fontes os usuais e ao tempo as diligencias. Observa-se que atualmente os imóveis na Cidade do Rio de Janeiro sofreram uma forte desvalorização desde o fim dos grandes eventos, bem como com a crise econômica, forte desemprego e mais recentemente com a pandemia do covid 19 na qual os imóveis foram os mais afetados em virtude da adoção do trabalho remoto diminuindo a demanda por tais bens. Isso posto, tais fatores influenciaram ma composição do calculo bem como nas amostras anexas. Avaliado Indiretamente por R$ 80.000,00 correspondente a 18.463,38 Ufir’s, atualizada nesta data para R$ 83.774,00 (Oitenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais) Conforme certidão expedida pelo Cartório do 7º RGI/RJ, está matriculado sob o nº 1511-2-C, transcrito em nome de Chantre S/A Indústria e Comércio de Bebidas, que teve alteração de denominação para Betag Comércio e Participação Ltda, conforme nos autos às fls. 127/134, correspondendo ao mesmo a fração ideal de 2720/750.000 do terreno, que mede em sua totalidade 16,00m de largura na frente para a Praça Floriano Peixoto, igual largura na parte dos fundos para a Rua Álvaro Alvim e 30,00m de extensão de ambos os lados, divisando pelo lado direito com a rua que liga a Praça Floriano Peixoto a Rua Álvaro Alvim e pelo lado esquerdo com o edifício da Praça Floriano Peixoto nº 51, que tem para a rua Álvaro Alvim o nº 52 de Paulino Ribeiro Gomes. Consta no R-03 da referida certidão: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 3ª. Vara da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 497/1996 movida por Município do Rio de Janeiro, no R-04, R-05, R-06, R-07 e R-08 – Penhoras por determinação do Juízo de Direito da 12ª. Vara da Fazenda Pública, nos autos dos processos nºs 0471/92, 2002.120.047156-0, 2004.120.024294-0, 2006.120.026580-4 e 2008.001.202051-0, todos movidos por Município do Rio de Janeiro e no R-09 Penhora proveniente dessa ação. Na Prefeitura, o imóvel tem inscrição imobiliária nº 0.278.113-6, e área de 24,00m2, constam débitos de IPTU, no valor de R$ 67.613,58 referentes aos exercícios: 1985/1988, 1994/1995, 1998/2009, 2014/2017 (divida ativa) 2018 a 2024, mais acréscimos legais. No Funesbom esta inscrito sob o nº 2628438-0, consta débito referentes aos exercícios de 2018 a 2022, no valor de R$ 495,65 mais acréscimos legais. Conforme planilha fornecida pelo condomínio-autor os débitos de cotas condominiais montam no total de R$ 749.831,84. Cientes que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem (impostos, taxas e cotas condominiais) sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, de acordo com parágrafo 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art.130 do CTN, Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial art. 892 do CPC, devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Fica intimado o Executado através desse Edital da hasta publica. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 19 de março de 2024. Eu, MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA, MAT. 01-28061, Titular do Cartório, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.-.-.-.